TJMS - 0802128-35.2023.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/07/2025 13:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/07/2025 13:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2025 16:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
16/07/2025 16:45
Processo sobrestado pelo TEMA 1255 - STF - RG
-
16/07/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 16:43
Expedição de "tipo de documento".
-
16/07/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 16:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/07/2025 16:41
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2025 16:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/07/2025 16:41
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2025 16:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/07/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 02:25
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 00:01
Publicação
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802128-35.2023.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Recorrido: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Interessada: Elsa dos Santos Souza DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Assim, acatando a decisão proferida pela Corte Superior, determina-se o sobrestamento do processo até decisão definitiva no âmbito do Tema 1255/STF.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil.
I.C. -
04/07/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 18:15
Publicação
-
03/07/2025 16:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/07/2025 16:56
Recurso Especial Repetitivo
-
02/07/2025 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 11:10
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
02/07/2025 11:09
Processo Reativado
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802128-35.2023.8.12.0004/50002 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Agravado: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Interessada: Elsa dos Santos Souza DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do cpc e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao tribunal superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do código de processo civil, com nossas homenagens. às providências.
Intimem-se. -
22/11/2024 19:37
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:35
Baixa Definitiva
-
02/11/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 19:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/10/2024 10:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/10/2024 10:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/10/2024 09:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/10/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:54
Expedição de "tipo de documento".
-
22/10/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/10/2024 12:52
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 12:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/10/2024 12:52
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 12:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/10/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:01
Publicação
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802128-35.2023.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Recorrido: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Interessada: Elsa dos Santos Souza DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) VISTOS, etc.
Inobstante tenham os autos retornado conclusos, cumpre esclarecer que não há nada a deliberar, uma vez que o juízo de admissibilidade já foi realizado, conforme decisão às fls. 36/40 que inadmitiu o recurso.
Diante disso, estando exaurida a jurisdição desta Vice-Presidência neste reclamo, devolvo os autos ao cartório para as providências de praxe.
Intimem-se. -
10/10/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:56
Publicação
-
07/10/2024 15:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/10/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 09:30
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/09/2024 21:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/09/2024 21:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/09/2024 14:23
Juntada de tipo de documento
-
17/09/2024 14:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/09/2024 14:23
Juntada de tipo de documento
-
17/09/2024 14:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/09/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/09/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:01
Publicação
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802128-35.2023.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Recorrido: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Interessada: Elsa dos Santos Souza DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/09/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:34
Publicação
-
11/09/2024 09:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/09/2024 09:36
Recurso Especial
-
06/09/2024 09:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 22:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/07/2024 22:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/07/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:36
Expedição de "tipo de documento".
-
27/06/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/06/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 05:43
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 00:01
Publicação
-
27/06/2024 00:01
Publicação
-
27/06/2024 00:01
Publicação
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802128-35.2023.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Recorrido: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Interessada: Elsa dos Santos Souza DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/06/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/06/2024 16:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/06/2024 16:27
Expedição de "tipo de documento".
-
25/06/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802128-35.2023.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Elsa dos Santos Souza DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Embargado: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - ALEGADA OMISSÃO CONSISTENTE NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS COM FULCRO NO ARTIGO 85 § 8º, DEIXANDO DE APLICAR O DISPOSTO NO REFERIDO ARTIGO, EM SEUS §§ 2º, 3º E 4º, DO CPC - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - ACÓRDÃO CLARA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. -
22/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802128-35.2023.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Elsa dos Santos Souza DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Embargado: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802128-35.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelante: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11855/MS) Apelada: Elsa dos Santos Souza DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS) EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL DE AMBOS ENTES PÚBLICOS (ESTADUAL E MUNICIPAL) - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE CORREÇÃO DE HÁLUX VALGO BILATERAL - TRATAMENTO DEVE SER FORNECIDO POR COMANDO EXPRESSO CONTIDO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E TAMBÉM EM LEI FEDERAL - NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO DEVIDAMENTE COMPROVADA - URGÊNCIA DA MEDIDA, DADO O DEMASIADO TEMPO EM QUE A PACIENTE ESTÁ INSERIDA NO SISREG, SEM A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO - DEVER DOS ENTES PÚBLICOS DE CUSTEAR O TRATAMENTO DE FORMA INTEGRAL E SOLIDÁRIA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE AMBOS ENTES PÚBLICOS DEVIDAMENTE COMPROVADA - HIPÓTESE EM QUE NÃO SE PODE DIRECIONAR O CUMPRIMENTO INICIAL DA OBRIGAÇÃO A DETERMINADO ENTE FEDERADO, POSTO NÃO TER RESTADO COMPROVADA A ALEGADA COMPLEXIDADE (OU FALTA DELA) DA CIRURGIA - PARTE DOS RECURSOS NÃO PROVIDA - FORNECIMENTO DE EXAMES, MEDICAMENTOS E REALIZAÇÃO DE CIRURGIA COM MATERIAIS PELOS PADRÕES E PROTOCOLOS DO SUS - PARECER DO NAT FAVORÁVEL, COM ANOTAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FORNECIMENTO DO PROCEDIMENTO PELO SUS, NÃO TENDO HAVIDO COMPROVAÇÃO DA INEFICÁCIA DO ALUDIDO TRATAMENTO PELA PARTE AUTORA - PARTE PARCIALMENTE PROVIDA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO QUANTO A HONORÁRIOS MÉDICOS POR PROFISSIONAIS DO SUS - PARTE DO APELO NÃO CONHECIDA - PEDIDO DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - DEFERIDO, POSTO QUE O TRATAMENTO DE SAÚDE VINDICADO TEM VALOR INESTIMÁVEL, NÃO PODENDO SE PRECISAR ESPECIFICAMENTE O QUANTUM A SER DISPENDIDO NO TRATAMENTO - ENTENDIMENTO PACÍFICO DA JURISPRUDÊNCIA SOBRE A QUESTÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO NECESSÁRIO E RECURSOS DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do apelo do Estado de Mato Grosso do Sul, integralmente do recurso do Município de Amambai e da remessa e deram-lhes parcial provimento, nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802128-35.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelante: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11855/MS) Apelada: Elsa dos Santos Souza DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802128-35.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelante: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11855/MS) Apelada: Elsa dos Santos Souza DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo os Recursos de Apelação interpostos por Estado de Mato Grosso do Sul a f.138/155 e por Município de Amambai a f.157/171 somente no efeito devolutivo, tendo em vista a antecipação da tutela de f.38/42, que foi confirmada pela Sentença.
Ciência as partes.
Depois, à conclusão para julgamento. -
04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802128-35.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelante: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11855/MS) Apelada: Elsa dos Santos Souza DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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