TJMS - 0800173-06.2023.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 08:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 16:21
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800173-06.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: K.
B.
L.
V.
L.
Advogado: Rafael Candido Ferreira Basso (OAB: 18114/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Matheus Macedo Cartapatti (OAB: 236442/SP) Vítima: L.
S.
B. de J.
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA E LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS ROBUSTAS - PALAVRA DA VÍTIMA SUSTENTADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL DO SEMIABERTO PARA O ABERTO - IMPOSSIBILIDADE - CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, JULGADAS DESFAVORÁVEIS, QUE AUTORIZAM O ENDURECIMENTO DO REGIME, MESMO QUE A PENA TENHA SIDO FIXADA ABAIXO DE QUATRO ANOS - INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 3º, DO CP - REGIME SEMIABERTO MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO.
A palavra da vítima, quando estiver corroborada em outros elementos de provas, como no laudo médico, atestando as lesões, quanto ao crime de lesões corporal, e na confissão do apelante, quanto ao crime de descumprimento de medida protetiva, formam um conjunto de provas seguro para amparar a condenação pela prática dos crimes de lesão corporal e descumprimento de medida protetiva, o que inviabiliza o pedido de absolvição por insuficiência de provas.
Condenação mantida.
Nos moldes do art. 33, § 3º, do CP, a culpabilidade e as circunstâncias do crime, julgadas desfavoráveis ao réu, autorizam a fixação do regime prisional no semiaberto, ainda que a pena definitiva do apelante tenha sido estabelecida abaixo de quatro anos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.. -
18/01/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
15/01/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800173-06.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Apelante: K.
B.
L.
V.
L.
Advogado: Rafael Candido Ferreira Basso (OAB: 18114/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Matheus Macedo Cartapatti (OAB: 236442/SP) Vítima: L.
S.
B. de J.
Julgamento Virtual Iniciado -
12/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 15:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/01/2024 14:58
Conclusos para decisão
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19/12/2023 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 17:51
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 03:01
INCONSISTENTE
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800173-06.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: K.
B.
L.
V.
L.
Advogado: Rafael Candido Ferreira Basso (OAB: 18114/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Matheus Macedo Cartapatti (OAB: 236442/SP) Vítima: L.
S.
B. de J.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:50
Distribuído por prevenção
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01/12/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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