TJMS - 0857841-38.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 13:39
Transitado em Julgado em #{data}
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19/01/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:12
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/01/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857841-38.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Hdi Seguros S/A Advogado: Luiz Henrique Vieira (OAB: 23986A/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS.
PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE.
REJEITADA.
MÉRITO.
SEGURADORA.
INDENIZAÇÃO PAGA AO SEGURADO.
SUB-ROGAÇÃO.
OSCILAÇÃO DE ENERGIA.
QUEIMA DE APARELHOS ELETRÔNICOS.
NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E OS DANOS CAUSADOS.
DEMONSTRADO.
INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.
RISCO EMPRESARIAL.
DEVER DE INDENIZAR.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO DESEMBOLSO DA QUANTIA PAGA AO SEGURADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Restando demonstrado o nexo de causalidade entre a oscilação de energia e o dano ocasionado em equipamentos elétricos, bem como comprovado o devido pagamento dos valores despendidos, a título de cobertura do sinistro, o dever de ressarcimento à seguradora é medida que se impõe. 2.
A oscilação de energia não pode ser considerada caso fortuito ou força maior apta a afastar a responsabilidade da empresa prestadora do serviço, tendo em vista que, por se tratar de fenômeno previsível para a concessionária, isto é, por fazer parte da atividade de risco empresarial, cabia a ela adotar os mecanismos necessários para impedir ou reduzir os possíveis danos causados aos usuários. 3.
Em se tratando de ação regressiva, o termo inicial da correção monetária e dos juros de mora deve ser a data do desembolso da quantia paga, já que se opera a sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado. 4.
Recurso desprovido. -
19/12/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 12:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/12/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857841-38.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Hdi Seguros S/A Advogado: Luiz Henrique Vieira (OAB: 23986A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/12/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 16:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/12/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/12/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857841-38.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Hdi Seguros S/A Advogado: Luiz Henrique Vieira (OAB: 23986A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 17:35
Conclusos para decisão
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01/12/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 17:35
Distribuído por sorteio
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01/12/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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