TJMS - 0812817-21.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 12:52
Recebidos os autos
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19/01/2024 12:52
Confirmada a intimação eletrônica
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19/01/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 11:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/01/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812817-21.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Apelado: Orlando Rodrigues da Silva Advogado: Renan Max Faetti (OAB: 15864/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) TerIntCer: Hospital do Câncer - Fundação Carmem Prudente de Mato Grosso do Sul Advogado: Mário Cezar Machado Domingos (OAB: 13125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS E LEVANTAMENTO - NECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO PARTICULAR - INADEQUADA EXTINÇÃO DA LIDE PELO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária".
Especificamente sobre a entrega de valores a particulares para custeio de tratamento de saúde, dispõe o Enunciado nº 82 da Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça: "A entrega de valores bloqueados do orçamento público da saúde para custeio do tratamento na rede privada não deve ser feita diretamente à parte demandante, e sim ao estabelecimento que cumprir a obrigação em substituição à Fazenda Pública, após comprovação da sua realização, por meio de apresentação do respectivo documento fiscal".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
18/01/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 13:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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18/01/2024 00:01
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812817-21.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Apelado: Orlando Rodrigues da Silva Advogado: Renan Max Faetti (OAB: 15864/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) TerIntCer: Hospital do Câncer - Fundação Carmem Prudente de Mato Grosso do Sul Advogado: Mário Cezar Machado Domingos (OAB: 13125/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 08:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/12/2023 14:43
Confirmada a intimação eletrônica
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06/12/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/12/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/12/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 02:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/12/2023 02:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812817-21.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Apelado: Orlando Rodrigues da Silva Advogado: Renan Max Faetti (OAB: 15864/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) TerIntCer: Hospital do Câncer - Fundação Carmem Prudente de Mato Grosso do Sul Advogado: Mário Cezar Machado Domingos (OAB: 13125/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 13:50
Conclusos para decisão
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01/12/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 13:50
Distribuído por prevenção
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01/12/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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