STJ - 0804653-82.2022.8.12.0017
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 13:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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12/02/2025 13:23
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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09/12/2024 05:36
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/12/2024
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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05/12/2024 00:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 09/12/2024
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05/12/2024 00:30
Não conhecido o recurso de ANA PAULA GONCALVES BEZERRA LOPES, KAMILA LOPES DOS SANTOS AGUIAR e PRISCILA APARECIDA DA SILVA
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22/11/2024 13:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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22/11/2024 12:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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08/11/2024 15:23
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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07/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804653-82.2022.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ana Paula Gonçalves Bezerra Lopes Advogado: Djalma Cesar Duarte (OAB: 16874/MS) Agravante: Priscila Aparecida da Silva Advogado: Djalma Cesar Duarte (OAB: 16874/MS) Agravante: Kamila Lopes dos Santos Aguiar Advogado: Djalma Cesar Duarte (OAB: 16874/MS) Agravado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Edivaldo Rocha (OAB: 3860/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 27-36 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804653-82.2022.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ana Paula Gonçalves Bezerra Lopes Advogado: Djalma Cesar Duarte (OAB: 16874/MS) Agravante: Priscila Aparecida da Silva Advogado: Djalma Cesar Duarte (OAB: 16874/MS) Agravante: Kamila Lopes dos Santos Aguiar Advogado: Djalma Cesar Duarte (OAB: 16874/MS) Agravado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Edivaldo Rocha (OAB: 3860/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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