TJMS - 0803233-74.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:17
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/07/2025 11:17
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/07/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:17
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/07/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:17
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/07/2025 11:17
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/07/2025 11:13
Baixa Definitiva
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14/07/2025 11:11
Transitado em Julgado em "data"
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16/06/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 00:01
Publicação
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13/06/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 06:11
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803233-74.2020.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: CCR MSvia (CCR - Companhia de Concessões Rodoviárias) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Leonardo Paparelli Advogado: Clara do Vale Camelo Talão Domingues (OAB: 104121/PR) Advogado: Tácio do Vale Camelo Talão Domingues (OAB: 18675/MS) Advogado: Ailton Ferreira dos Santos (OAB: 24720/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO NA DECISÃO ATACADA - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - VIA INADEQUADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/06/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/06/2025 17:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/05/2025 16:46
Inclusão em pauta
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19/05/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 21:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/01/2025 21:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/01/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 05:57
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 05:56
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:01
Publicação
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10/01/2025 00:01
Publicação
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10/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803233-74.2020.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: CCR MSvia (CCR - Companhia de Concessões Rodoviárias) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Leonardo Paparelli Advogado: Clara do Vale Camelo Talão Domingues (OAB: 104121/PR) Advogado: Tácio do Vale Camelo Talão Domingues (OAB: 18675/MS) Advogado: Ailton Ferreira dos Santos (OAB: 24720/MS) Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos por CCR S.A.
I.-se. -
09/01/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 18:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/01/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 12:22
Certidão de oposição ao Julgamento Virtual
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14/10/2024 13:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/10/2024 07:26
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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07/10/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:01
Publicação
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07/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803233-74.2020.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: CCR MSvia (CCR - Companhia de Concessões Rodoviárias) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Leonardo Paparelli Advogado: Clara do Vale Camelo Talão Domingues (OAB: 104121/PR) Advogado: Tácio do Vale Camelo Talão Domingues (OAB: 18675/MS) Advogado: Ailton Ferreira dos Santos (OAB: 24720/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
04/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/10/2024 16:06
Expedição de "tipo de documento".
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02/10/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803233-74.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: CCR MSvia (CCR - Companhia de Concessões Rodoviárias) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Recorrido: Leonardo Paparelli Advogado: Clara do Vale Camelo Talão Domingues (OAB: 104121/PR) Advogado: Ailton Ferreira dos Santos (OAB: 24720/MS) Advogado: Tácio do Vale Camelo Talão Domingues (OAB: 18675/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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