TJMS - 0812614-25.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 11:56
Transitado em Julgado em #{data}
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06/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812614-25.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB: 138636/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Inadmissível, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
05/02/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 18:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/02/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:45
INCONSISTENTE
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812614-25.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB: 138636/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/02/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 14:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/02/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 08:48
Conclusos para decisão
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01/02/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812614-25.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB: 138636/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - REGRESSIVA DE SEGURO - PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS DANOS CAUSADOS NOS EQUIPAMENTOS E A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - RESSARCIMENTO DEVIDO.
Em demanda regressiva de seguro, uma vez demonstrado o nexo de causalidade entre a quebra dos equipamentos do cliente e a falha no serviço de distribuição de energia elétrica, é devido o respectivo ressarcimento da indenização efetivamente paga ao segurado.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812614-25.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB: 138636/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812614-25.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB: 138636/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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