TJMS - 0800539-30.2023.8.12.0029
1ª instância - Navirai - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:38
Prazo em Curso
-
04/09/2025 10:36
Expedição de Carta.
-
01/08/2025 16:22
Autos preparados para expedição
-
09/07/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 06:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 16:12
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/02/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 13:45
Apensado ao processo numero do processo
-
14/01/2025 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luana dos Santos Silva Afonso (OAB 27152/MS), Paloma Piani do Nascimento (OAB 27507/MS) Processo 0800539-30.2023.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Evani Santos Fernandes Costa - Réu: Fábio da Cunha – Império Móveis Planejados - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por EVANI SANTOS FERNANDES em face de F.
DA CUNHA MÓVEIS LTDA, para: 1.
Declarar a rescisão do contrato firmado entre as partes, objeto desta demanda, e condeno a ré ao ressarcimento dos valores já pagos pela autora, e não impugnados pela requerida, no valor de R$ 6.000,000.
O valor deverá ser corrigido com correção monetária desde o prejuízo até o efetivo pagamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905 de 28 de junho de 2024).
Os juros incidirão desde a citação e serão calculados à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - (art. 406, § 1º, do Código Civil); 2.
E confirmando a tutela deferida às fls. 32-34, determino o cancelamento do protesto e a retirada do nome da autora dos órgão de proteção ao crédito de forma definitiva. 3.
Com o objetivo de evitar o enriquecimento ilícito da parte autora, esta, deverá colocar à disposição da ré os moveis confeccionados e montados em sua residência, objetos desta ação, no prazo de 60 dias para a retirada pela requerida a contar do trânsito em julgado desta ação; 4.
Inverter a multa contratual (fls.28-31) e aplicar a mesma à requerida, condenando a ré ao pagamento da multa contratual no percentual de 20% sobre o valor do contrato, R$ 1.400,00, nos termos da fundamentação supra.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente a partir da publicação desta sentença (súmula n.º 362 do STJ) pelo IPCA e juros de mora de 1% contados da data do evento danoso (súmula n.º 54 do STJ); 5.
Por fim, CONDENAR a ré ao pagamento de indenização à título de danos morais no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) nos termos da fundamentação acima expendida.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente a partir da publicação desta sentença (súmula n.º 362 do STJ) pelo IPCA e juros de mora de 1% contados da data do evento danoso (súmula n.º 54 do STJ). 6.
Improcedente o pedido de “reconvenção” elaborado pela ré.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação da MM.
Juíza de Direito, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Homologada a decisão, Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.", bem como de sua homologação: "HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam todos os efeitos legais e jurídicos, a decisão retro, proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fundamento no artigo 40 da Lei 9.099/95.". -
08/01/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:58
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:58
Homologada a Transação
-
09/12/2024 11:37
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 14:12
Remetidos os Autos para destino.
-
13/09/2024 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 11:48
de Instrução e Julgamento
-
11/09/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:07
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 13:07
Juntada de tipo de documento
-
30/07/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paloma Piani do Nascimento (OAB 27507/MS) Processo 0800539-30.2023.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Evani Santos Fernandes Costa - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
18/07/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 11:31
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 15:25
de Instrução e Julgamento
-
15/07/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:02
de Conciliação
-
31/05/2024 11:45
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2024 16:38
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2024 16:37
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 11:51
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 15:47
de Instrução e Julgamento
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15/03/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 08:44
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2024 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:24
de Conciliação
-
14/12/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 05:49
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:32
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Paloma Piani do Nascimento (OAB 27507/MS) Processo 0800539-30.2023.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Evani Santos Fernandes Costa - Intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da AR juntada na f.retro, sob pena de extinção. -
02/12/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 08:22
Juntada de tipo de documento
-
26/10/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 12:44
de Instrução e Julgamento
-
05/10/2023 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 16:46
de Instrução e Julgamento
-
28/08/2023 13:48
Juntada de Petição de tipo
-
26/08/2023 19:45
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/08/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 07:03
Juntada de tipo de documento
-
28/07/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/07/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2023 17:34
Expedição de tipo de documento.
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20/07/2023 17:33
de Instrução e Julgamento
-
20/06/2023 17:17
Recebidos os autos
-
20/06/2023 08:12
Tutela Provisória
-
18/05/2023 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/03/2023 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
16/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2023 21:16
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 21:11
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 16:54
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:54
Emenda à Inicial
-
13/03/2023 22:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2023 22:19
Expedição de tipo de documento.
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02/03/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 15:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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