TJMS - 0802174-77.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            31/01/2024 12:36 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            31/01/2024 12:36 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            31/01/2024 08:08 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            30/01/2024 20:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            17/01/2024 23:33 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/12/2023 22:07 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/12/2023 15:19 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/12/2023 15:19 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            06/12/2023 15:19 Juntada de Certidão 
- 
                                            06/12/2023 02:44 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            06/12/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802174-77.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Júlia Faria de Ávila Nunes Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS) Apelado: Edna Alves da Silva ME DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - PROTESTO INDEVIDO - PAGAMENTO REALIZADO EM DATA ANTERIOR - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - VALOR JUSTO E ADEQUANDO ÀS PECULIARIDADES DO CASO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 A indenização precisa mostrar-se razoável e proporcional ao poder econômico do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à função penalizadora e pedagógica da indenização, sem, também, se converter em fonte de enriquecimento sem causa da vítima, vindo esta a se beneficiar com o recebimento de importe superior ao que realmente lhe é devido.
 
 Valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mantido.
 
 Recurso conhecido e não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
- 
                                            05/12/2023 11:42 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/12/2023 03:22 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            01/12/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802174-77.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Júlia Faria de Ávila Nunes Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS) Apelado: Edna Alves da Silva ME DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
- 
                                            30/11/2023 16:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/11/2023 16:46 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
- 
                                            30/11/2023 12:30 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/11/2023 12:16 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
- 
                                            27/11/2023 01:57 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/11/2023 01:57 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
- 
                                            27/11/2023 01:57 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            27/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            24/11/2023 14:32 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/11/2023 14:19 Conclusos para decisão 
- 
                                            24/11/2023 14:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/11/2023 14:19 Distribuído por prevenção 
- 
                                            24/11/2023 12:43 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/11/2023 18:15 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/11/2023 09:09 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825978-91.2023.8.12.0110
Alessandra do Nascimento Campos
Agatha Roana Oliveira Pedreira
Advogado: Yuri Billerbeck Fontoura
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/10/2023 09:40
Processo nº 0825978-91.2023.8.12.0110
Alessandra do Nascimento Campos
Agatha Roana Oliveira Pedreira
Advogado: Yuri Billerbeck Fontoura
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2025 17:05
Processo nº 0825581-32.2023.8.12.0110
Joao Emidio Olimpio de Almeida
Transmendes Transportes e Blocos Transme...
Advogado: Morgana da Silva Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/10/2023 15:26
Processo nº 0004816-73.2023.8.12.0110
Ademir Cameschi
Aguas Guariroba S.A.
Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2023 14:49
Processo nº 0004795-97.2023.8.12.0110
Eliesio Alef Costa Sarmento
Unidas Locadora S.A
Advogado: Maria Victoria Santos Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/09/2023 18:17