TJMS - 0907111-31.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 13:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/04/2024 07:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/04/2024.
-
29/03/2024 02:16
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2024.
-
18/03/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/03/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 08:42
Recebidos os autos
-
05/03/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 13:30
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:30
Recebidos os autos
-
07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0907111-31.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Glenda Dias Fletcher Miranda EMENTA APELAÇÃO CÍVEL EXECUÇÃO FISCAL CDA CONSTANDO PARCELAMENTO ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAÇÃO INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO CONSTANTE NOS AUTOS - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO ART. 9º E 10 DO CPC PRINCÍPIO DA NÃOSURPRESA VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA RECURSO IMPROVIDO.
A teor do disposto nos artigos 9º e 10 do CPC, deve o julgador consultar às partes acerca de questão a respeito da qual elas não puderam se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, sob pena de nulidade.
Constatado nos autos que o juízo singular oportunizou à parte o direito de se manifestar sobre a questão e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência atendimento dos requisitos do art. 202 do CTN, a nulidade da sentença não resta caracterizada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0907111-31.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Glenda Dias Fletcher Miranda Julgamento Virtual Iniciado -
24/11/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 10:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/11/2023.
-
22/11/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 09:49
Recebidos os autos
-
22/11/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 12:40
Juntada de Petição de Apelação
-
27/10/2023 21:54
Publicado #{ato_publicado} em 27/10/2023.
-
27/10/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 13:11
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 13:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/08/2023 11:36
Conclusos para decisão
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07/08/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 04:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/08/2023.
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02/07/2023 02:17
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 16:03
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 12:12
Conclusos para decisão
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02/11/2022 03:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/11/2022.
-
16/10/2022 00:16
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 02:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/09/2022.
-
16/07/2022 00:11
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 10:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/07/2022.
-
15/06/2022 18:50
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2022 16:59
Expedição de Carta.
-
27/05/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
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27/01/2022 08:28
Recebidos os autos
-
27/01/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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