TJMS - 0800082-13.2023.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
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12/01/2024 15:47
Transitado em Julgado em #{data}
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10/01/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 16:39
Recebidos os autos
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08/01/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica
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08/01/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800082-13.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelada: Samara Rodrigues de Souza Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA - NULIDADE DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - FÉRIAS PROPORCIONAIS DEVIDAS ATÉ EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR A RESPEITO. 01.
Uma vez evidenciado desvirtuamento da contratação temporária, são devidos salários pelo efetivo serviço prestado, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público; bem como indenização de férias.
Entendimento em consonância com firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1066677.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
19/12/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/12/2023 14:43
Confirmada a intimação eletrônica
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06/12/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800082-13.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelada: Samara Rodrigues de Souza Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/12/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800082-13.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelada: Samara Rodrigues de Souza Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado, (OAB: 26788/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/12/2023 17:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/12/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 09:25
Conclusos para decisão
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01/12/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 09:25
Distribuído por sorteio
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01/12/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 08:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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