TJMS - 1423070-51.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 14:12
Baixa Definitiva
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04/03/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 08:38
Expedição de Ofício.
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04/03/2024 08:28
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 00:04
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 07:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/12/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423070-51.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: José Messias Ramos EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - RECURSO DO MUNICÍPIO - PARCIAL EXTINÇÃO COM FUNDAMENTO NA NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - CDA QUE MENCIONA "PARCELAMENTO" SEM APONTAR DESCRIÇÃO E ORIGEM DA DÍVIDA, BEM COMO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - EVIDENTE PREJUÍZO À DEFESA DO EXECUTADO - INÉRCIA DO MUNICÍPIO EM PROMOVER A SUBSTITUIÇÃO DA CDA EM RAZÃO DE ERRO FORMAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - O título que sustenta a Execução careceu dos requisitos formais da obrigação (liquidez, certeza e exigibilidade), notadamente ante a inexistência de apontamento da descrição, origem e do fundamento legal da dívida, nos termos do art. 202 do CTN e do art. 2º, § 5º da Lei n. 6.830/80, evidenciando-se prejuízo à defesa do Executado.
II - Possibilitou-se a substituição da CDA pelo Município, na esteira do que determina o § 8º do artigo 2º da Lei 6.830/80 e do teor da Súmula 392 do STJ, preferindo este a inércia e impondo-se, portanto, a manutenção da decisão que decretou a nulidade parcial do título executivo.
III - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
12/12/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 18:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/12/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423070-51.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: José Messias Ramos Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/12/2023 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/12/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/12/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423070-51.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: José Messias Ramos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 07:53
Conclusos para decisão
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01/12/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 07:52
Distribuído por sorteio
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01/12/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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