TJMS - 1422556-98.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 08:10
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 08:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/02/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422556-98.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Agravado: Antonio Francisco da Silva Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Advogada: Hellen Cris Lemos de Souza Alves Balestra (OAB: 115262/PR) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA - PEDIDO DE CONSULTA COM ESPECIALISTA EM ORTOPEDIA - TUTELA DEFERIDA - PRESENÇA DOS REQUISITOS - DIREITO À SAÚDE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO CONCESSIVA DA TUTELA ANTECIPADA - FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA - POSSIBILIDADE - PRAZO RAZOÁVEL PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Há de ser mantida a decisão que concedeu a tutela antecipada requerida pelo agravado, quando restar demonstrada a necessidade do procedimento requerido, conforme prescrição médica, bem como a hipossuficiência do autor. É possível ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, fixar multa diária cominatória, ainda que contra a Fazenda Pública, em caso de descumprimento de medida judicial.
Levando-se em conta a natureza da obrigação, mostra-se razoável o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da decisão agravada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/01/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 09:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/01/2024 23:28
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422556-98.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Agravado: Antonio Francisco da Silva Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Advogada: Hellen Cris Lemos de Souza Alves Balestra (OAB: 115262/PR) Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, II, do Novo Código de Processo Civil." -
01/12/2023 22:53
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 07:10
Publicado #{ato_publicado} em 01/12/2023.
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01/12/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2023 15:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/11/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 17:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/11/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 11:45
Distribuído por sorteio
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22/11/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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