TJMS - 1422976-06.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 07:52
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 07:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/09/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:25
INCONSISTENTE
-
03/09/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 16:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/08/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 18:38
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
27/08/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 00:33
INCONSISTENTE
-
22/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1422976-06.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Duques e Vivan Advocacia Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Neto (OAB: 21682A/MS) Embargado: Empresa Qualidade Comércio Importado e Exportado Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Embargado: Jaime Valler Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Interessado: Amendola Sociedade de Advogados Advogado: Gustavo Amendola Ferreira (OAB: 188852/SP) Interessado: Fábio Rogério Rocco Advogado: Celso Hilgert Júnior (OAB: 20164/PR) Interessado: Curtume União Ltda Advogado: Gustavo Amendola Ferreira (OAB: 188852/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422976-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Empresa Qualidade Comércio Importado e Exportado Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Agravante: Jaime Valler Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Agravado: Duques e Vivan Advocacia Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Neto (OAB: 21682A/MS) Agravado: Amendola Sociedade de Advogados Advogado: Gustavo Amendola Ferreira (OAB: 188852/SP) Interessado: Fábio Rogério Rocco Advogado: Celso Hilgert Júnior (OAB: 20164/PR) Interessado: Curtume União Ltda Advogado: Gustavo Amendola Ferreira (OAB: 188852/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ARRESTO DE BENS DE TERCEIROS - NÃO CABIMENTO.
Incabível o arresto de bens de terceiros que não possuam responsabilidade patrimonial.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
12/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1422976-06.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Duques e Vivan Advocacia Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Neto (OAB: 21682A/MS) Embargado: Empresa Qualidade Comércio Importado e Exportado Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Embargado: Jaime Valler Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Interessado: Amendola Sociedade de Advogados Advogado: Gustavo Amendola Ferreira (OAB: 188852/SP) Interessado: Fábio Rogério Rocco Advogado: Celso Hilgert Júnior (OAB: 20164/PR) Interessado: Curtume União Ltda Advogado: Gustavo Amendola Ferreira (OAB: 188852/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROVIMENTO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE CONTRÁRIA - NULIDADE. 1.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2.
A ausência de intimação do advogado constituído pela parte acarreta a nulidade do ato.
Embargos de declaração acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
12/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1422976-06.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Duques e Vivan Advocacia Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Neto (OAB: 21682A/MS) Embargado: Empresa Qualidade Comércio Importado e Exportado Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Embargado: Jaime Valler Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Interessado: Amendola Sociedade de Advogados Advogado: Gustavo Amendola Ferreira (OAB: 188852/SP) Interessado: Fábio Rogério Rocco Advogado: Celso Hilgert Júnior (OAB: 20164/PR) Interessado: Curtume União Ltda Advogado: Gustavo Amendola Ferreira (OAB: 188852/SP) Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, sobre os embargos opostos. -
07/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422976-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Empresa Qualidade Comércio Importado e Exportado Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Agravante: Jaime Valler Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Agravado: Duques e Vivan Advocacia Advogado: Gustavo Amendola Ferreira (OAB: 188852/SP) Agravado: Amendola Sociedade de Advogados Advogado: Gustavo Amendola Ferreira (OAB: 188852/SP) Interessado: Fábio Rogério Rocco Advogado: Celso Hilgert Júnior (OAB: 20164/PR) Interessado: Curtume União Ltda Advogado: Gustavo Amendola Ferreira (OAB: 188852/SP) Por isso, defiro o requerimento e atribuo efeito suspensivo ao recurso.
Comunique-se.
Determino a intimação da parte agravada para responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação necessária ao julgamento do recurso. -
04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422976-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Empresa Qualidade Comércio Importado e Exportado Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Agravante: Jaime Valler Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Agravado: Duques e Vivan Advocacia Advogado: Gustavo Amendola Ferreira (OAB: 188852/SP) Agravado: Amendola Sociedade de Advogados Advogado: Gustavo Amendola Ferreira (OAB: 188852/SP) Interessado: Fábio Rogério Rocco Advogado: Celso Hilgert Júnior (OAB: 20164/PR) Interessado: Curtume União Ltda Advogado: Gustavo Amendola Ferreira (OAB: 188852/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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