TJMS - 0853743-10.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 07:02
Arquivado Definitivamente
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13/02/2024 08:45
Transitado em Julgado em #{data}
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19/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0853743-10.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Margarida Oliveira Cavalcante Tenorio Siqueira Advogado: Odirlei Leme Fernandes (OAB: 26199/MS) Apelante: Francisco Manoel Cavalcante Tenorio Siqueira Advogado: Odirlei Leme Fernandes (OAB: 26199/MS) Apelado: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda.
Advogada: Annelise Rezende Lino Felício (OAB: 7145/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - CUMULAÇÃO DE PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA E OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA - IMPOSSIBILIDADE - DIVERSIDADE DE RITOS - ARTIGO 780 DO CPC - EXTINÇÃO PARCIAL POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - COMPROVAÇÃO DA SATISFAÇÃO INTEGRAL DO ÔNUS DE PAGAR VALOR CERTO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 924, INCISO III, DO CPC - SENTENÇA A QUO MANTIDA - PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FORMULADO EM CONTRARRAZÕES - AFASTADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/12/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 11:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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15/12/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0853743-10.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Apelante: Margarida Oliveira Cavalcante Tenorio Siqueira Advogado: Odirlei Leme Fernandes (OAB: 26199/MS) Apelante: Francisco Manoel Cavalcante Tenorio Siqueira Advogado: Odirlei Leme Fernandes (OAB: 26199/MS) Apelado: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda.
Advogada: Annelise Rezende Lino Felício (OAB: 7145/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/12/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 07:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/12/2023 13:02
Conclusos para decisão
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11/12/2023 00:05
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 00:05
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 00:05
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 00:05
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 00:05
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 00:05
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0853743-10.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Margarida Oliveira Cavalcante Tenorio Siqueira Advogado: Odirlei Leme Fernandes (OAB: 26199/MS) Apelante: Francisco Manoel Cavalcante Tenorio Siqueira Advogado: Odirlei Leme Fernandes (OAB: 26199/MS) Apelado: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda.
Advogada: Annelise Rezende Lino Felício (OAB: 7145/MS) Diante do exposto, determino que os recorrentes, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, juntem documentos comprobatórios atualizados de rendas e de despesas (ex: holerite, declaração de IR e outros), a fim de demonstrarem a "insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios" (art. 98 do CPC/2015), para que seja analisado o pedido de gratuidade da justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Campo Grande, 30 de novembro de 2023 Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Relator -
01/12/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:59
INCONSISTENTE
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 09:25
Conclusos para decisão
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23/11/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 09:25
Distribuído por sorteio
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23/11/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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