TJMS - 1601065-85.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/08/2024 13:31 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            23/08/2024 13:29 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            25/07/2024 13:36 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            22/07/2024 15:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2024 17:42 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            12/07/2024 17:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2024 18:14 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            07/06/2024 11:37 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            07/06/2024 11:37 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            27/05/2024 01:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2024 15:03 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            16/05/2024 14:44 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            16/05/2024 14:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2024 14:44 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            16/05/2024 07:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/05/2024 13:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2024 11:06 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            15/05/2024 11:06 Provimento por decisão monocrática 
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                                            07/05/2024 12:36 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            07/05/2024 12:35 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            07/05/2024 09:38 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            03/05/2024 14:51 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            03/05/2024 14:50 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            03/05/2024 14:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2024 09:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2024 11:05 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            29/04/2024 11:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2024 10:56 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            29/04/2024 10:56 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            29/04/2024 10:56 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            29/04/2024 10:56 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            16/04/2024 19:21 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            16/04/2024 19:21 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            09/04/2024 13:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2024 02:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            08/04/2024 15:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2024 15:10 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            08/04/2024 13:26 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            08/04/2024 13:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2024 08:36 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            07/02/2024 08:36 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            02/02/2024 01:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2024 11:26 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            30/01/2024 11:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2024 03:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            30/01/2024 00:00 Intimação Precatório nº 1601065-85.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerido: E. de M.
 
 G. do S.
 
 Advogado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: R. & R.
 
 A.
 
 A.
 
 S.
 
 Requerente: A.
 
 A. de A.
 
 Advogado: Jorge Batista da Rocha (OAB: 2861/MS) Este precatório, requisitado em nome de AUGUSTO ALVES DE ALMEIDA, encontra-se apto para pagamento, conforme certidão de liquidação pela ordem cronológica de f. 55-57.
 
 Com efeito, às f. 61-62, noticiou-se o falecimento do aludido credor e, às f. 76-77, os sucessores informaram que houve a habilitação dos herdeiros junto ao juízo da execução, bem como foi apresentada a escritura pública de sobrepartilha do crédito.
 
 Em consulta aos autos de origem (apenso), verificou-se que aquele juízo deferiu o requerimento de habilitação dos herdeiros Marlene Barcellos de Souza Almeida, Cristiano Barcellos de Almeida, Fernando Barcellos de Almeida e Ângelo Barcellos de Almeida, nos termos da sobrepartilha apresentada às f. 2590-2593 daqueles autos.
 
 Assim, a despeito desta Vice-Presidência não ter sido oficialmente comunicada da decisão do Juízo da Execução, anote-se o decisum que deferiu a habilitação dos herdeiros (f. 2617-2618 autos de origem).
 
 Ao Departamento de Precatórios e a Coordenadoria de Cálculos para as providências.
 
 Intimem-se. Às providências.
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                                            29/01/2024 12:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2024 08:19 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            29/01/2024 08:18 Provimento por decisão monocrática 
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                                            26/01/2024 12:58 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            26/01/2024 12:57 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            25/01/2024 16:58 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            24/01/2024 18:05 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            24/01/2024 18:05 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            24/01/2024 18:05 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            22/01/2024 16:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2024 16:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2024 16:13 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            22/01/2024 02:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            22/01/2024 00:00 Intimação Precatório nº 1601065-85.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerido: E. de M.
 
 G. do S.
 
 Advogado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: R. & R.
 
 A.
 
 A.
 
 S.
 
 Requerente: A.
 
 A. de A.
 
 Advogado: Jorge Batista da Rocha (OAB: 2861/MS) Intime-se o patrono do credor para se manifestar acerca da informação (f. 61/62), constante na base de dados da Receita Federal, a qual indica o falecimento do beneficiário.
 
 Em caso de falecimento do beneficiário originário, cabe aos herdeiros do de cujus requerer a substituição processual nos autos perante o juízo da execução, competente para decidir a questão, porquanto a sucessão processual exige cognição de direito material que não pode ser exercida no âmbito deste procedimento administrativo, instaurado apenas com a finalidade de formalizar o pagamento de débito constituído por decisão judicial.
 
 Nessa senda, a Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, estabelece em seu artigo 32, § 5º, que: "Nos autos de cumprimento de sentença, competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)" Não havendo manifestação dos interessados, no prazo de 30 (trinta) dias, reserve-se o crédito e adotem-se às providências de praxe (art.52, da Portaria 03/2023 da Vice-Presidência) Intimem-se. Às providências.
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                                            19/01/2024 07:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2024 17:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2024 16:07 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            17/01/2024 16:07 Provimento por decisão monocrática 
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                                            09/01/2024 15:10 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            09/01/2024 15:10 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            09/01/2024 15:05 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            09/01/2024 15:02 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}. 
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                                            09/01/2024 15:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/12/2023 09:39 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            26/12/2023 09:39 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            15/12/2023 02:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2023 16:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2023 16:44 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            04/12/2023 06:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/12/2023 00:00 Intimação Precatório nº 1601065-85.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerido: E. de M.
 
 G. do S.
 
 Advogado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: R. & R.
 
 A.
 
 A.
 
 S.
 
 Requerente: A.
 
 A. de A.
 
 Advogado: Jorge Batista da Rocha (OAB: 2861/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 55/60, informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
 
 Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
 
 Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
 
 Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
 
 Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
 
 Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
 
 Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601065-85.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
 
 Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo.
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                                            01/12/2023 07:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/11/2023 17:50 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            29/11/2023 15:06 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            29/11/2023 15:05 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            29/11/2023 15:05 Realizado Cálculo de Liquidação 
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                                            29/11/2023 15:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2023 15:53 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            17/10/2022 16:48 Requisição de Pagamento de Precatório Minutada 
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                                            17/10/2022 16:47 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            13/10/2022 12:13 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            06/10/2022 17:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/09/2022 13:34 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            22/09/2022 13:33 Desentranhado o documento 
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                                            21/09/2022 15:51 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            21/09/2022 15:51 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            10/09/2022 00:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/08/2022 01:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/08/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            30/08/2022 15:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2022 14:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2022 13:37 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            30/08/2022 13:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2022 13:08 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            29/08/2022 15:10 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            29/08/2022 15:10 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            29/08/2022 15:09 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            29/08/2022 15:09 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            29/08/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/08/2022 02:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2022 15:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/08/2022 17:47 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            24/08/2022 17:47 Concedida em parte a Medida Liminar 
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                                            24/08/2022 12:48 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            24/08/2022 12:48 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            24/08/2022 12:48 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            19/08/2022 12:51 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            19/08/2022 12:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2022 11:38 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            19/08/2022 11:38 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            12/08/2022 14:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/08/2022 12:06 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            11/08/2022 15:05 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            11/08/2022 15:05 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            10/08/2022 02:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/08/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            09/08/2022 12:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2022 12:05 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            08/08/2022 15:06 Realizado Cálculo de Liquidação 
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                                            08/08/2022 15:06 INCONSISTENTE 
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                                            28/07/2022 12:16 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            27/07/2022 16:52 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            27/07/2022 16:52 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            27/07/2022 16:52 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            07/06/2022 02:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            06/06/2022 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2022 12:10 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            31/05/2022 15:20 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            28/04/2022 13:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2022 12:53 Requisição de Pagamento de Precatório Minutada 
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                                            08/04/2022 13:46 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            31/03/2022 14:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/03/2022 14:25 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            30/03/2022 14:25 Desentranhado o documento 
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                                            30/03/2022 14:24 Desentranhado o documento 
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                                            30/03/2022 12:48 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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