TJMS - 0824390-49.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 19:59
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 21601A/MS), Douglas Queiroz Marçal (OAB 23064/MS) Processo 0824390-49.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autora: Marinalva Santos de Lima Freitas - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - Face ao pagamento do débito (fls. 259/263), julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Promova-se a transferência eletrônica da quantia depositada (f. 263), com os acréscimos devidos, em favor da exequente, observando-se os dados bancários indicados à f. 264, ou, caso requerido, expeça-se alvará na modalidade numerário. -
23/01/2025 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 18:37
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/12/2024 10:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2024 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0824390-49.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença que impôs obrigação de pagar quantia certa.
Intimem-se as executadas através de seus Advogados para, em 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento do débito, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Efetuado o pagamento, intime-se a exequente para manifestar-se sobre o respectivo valor, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de sua inércia implicar presunção de concordância.
Não sendo efetuado o pagamento, promova-se o bloqueio on-line ou penhora de bens das devedoras suficientes à garantia do débito, incluindo-se a multa de 10% sobre o valor do débito.
Havendo garantia integral do débito, designe-se audiência de conciliação, oportunidade em que poderão ser opostos embargos.
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis não serão arbitrados honorários advocatícios, senão nas hipóteses previstas no art. 55, da Lei n. 9.099/95. 2- Os embargos à execução, no procedimento dos Juizados Especiais, dependem de prévia garantia do juízo.
I. -
18/11/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 08:46
Transitado em Julgado em data
-
12/11/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 21601A/MS), Douglas Queiroz Marçal (OAB 23064/MS) Processo 0824390-49.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autora: Marinalva Santos de Lima Freitas - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - Vistos etc.
Chamo o processo à ordem.
Atento que não fora observado o requerimento de publicação exclusiva de f. 126, declaro nulo todos os atos a partir da sentença prolatada às fls. 231/233.
Daí, torne-se sem efeito a certidão de trânsito em julgado de f. 238.
Republique-se a sentença de fls. 231/233, intimando-se a ré através de seu Advogado, como requerido à f. 126.
I. -
24/10/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:44
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2024 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Queiroz Marçal (OAB 23064/MS) Processo 0824390-49.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autora: Marinalva Santos de Lima Freitas - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo atualizado do débito e acessórios e requerer o que entender de direito. -
17/10/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 11:56
Decorrido prazo de parte
-
25/09/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 21601A/MS), Douglas Queiroz Marçal (OAB 23064/MS) Processo 0824390-49.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autora: Marinalva Santos de Lima Freitas - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença que impôs obrigação de pagar quantia certa.
Intimem-se as executadas através de seus Advogados para, em 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento do débito, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Efetuado o pagamento, intime-se a exequente para manifestar-se sobre o respectivo valor, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de sua inércia implicar presunção de concordância.
Não sendo efetuado o pagamento, promova-se o bloqueio on-line ou penhora de bens das devedoras suficientes à garantia do débito, incluindo-se a multa de 10% sobre o valor do débito.
Havendo garantia integral do débito, designe-se audiência de conciliação, oportunidade em que poderão ser opostos embargos.
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis não serão arbitrados honorários advocatícios, senão nas hipóteses previstas no art. 55, da Lei n. 9.099/95. 2- Os embargos à execução, no procedimento dos Juizados Especiais, dependem de prévia garantia do juízo.
I. -
16/09/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 14:55
Evolução da Classe Processual
-
05/09/2024 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 14:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/09/2024 13:13
Processo Reativado
-
04/09/2024 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 17:29
Desapensado do processo número do processo
-
15/08/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 21601A/MS), Douglas Queiroz Marçal (OAB 23064/MS) Processo 0824390-49.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marinalva Santos de Lima Freitas - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art.487, I do CPC, para condenar a ré a pagar à autora o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o arbitramento e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Deverá a ré pagar à autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
14/08/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:48
Homologada a Transação
-
13/08/2024 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 14:11
Remetidos os Autos para destino.
-
04/07/2024 17:39
de Instrução e Julgamento
-
04/07/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 15:32
de Instrução e Julgamento
-
20/06/2024 13:42
Recebidos os autos
-
20/06/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 12:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2024 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2024 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 03:01
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2024 07:29
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 11:10
Recebidos os autos
-
06/03/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/02/2024 13:17
de Conciliação
-
30/01/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2024 15:35
Apensado ao processo numero do processo
-
24/01/2024 11:41
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 10:57
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2023 02:15
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Douglas Queiroz Marçal (OAB 23064/MS) Processo 0824390-49.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marinalva Santos de Lima Freitas - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 26.
Data e Hora da Audiência: 01/02/2024 as 13:00h. -
01/12/2023 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2023 06:36
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 06:23
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 12:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/11/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2023 15:27
de Instrução e Julgamento
-
19/10/2023 11:39
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2023 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 13:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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