TJMS - 1422855-75.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 08:18
Baixa Definitiva
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01/04/2024 08:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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10/03/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 12:53
INCONSISTENTE
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01/03/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/02/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/02/2024 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2024 16:11
Prejudicado o recurso
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28/02/2024 10:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2024 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/02/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1422855-75.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Seara Alimentos Ltda Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386/MS) Agravada: Ana Cristina Oliveira da Silva Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Agravado: Mapfre Vida S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Trata-se de agravo interno interposto por Seara Alimentos Ltda, contra a decisão monocrática (p. 26-29) que recebeu o recurso de agravo de instrumento no efeito devolutivo.
Diante do disposto no § 2º, do art. 1.021, do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta. -
31/01/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/01/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1422855-75.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Seara Alimentos Ltda Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386/MS) Agravada: Ana Cristina Oliveira da Silva Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Agravado: Mapfre Vida S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/01/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 15:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/01/2024 15:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422855-75.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Seara Alimentos Ltda Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386/MS) Agravada: Ana Cristina Oliveira da Silva Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Agravado: Mapfre Vida S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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