TJMS - 0805308-59.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 05:52
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 05:47
Transitado em Julgado em #{data}
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02/07/2024 05:27
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 08:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/06/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB 11576/MS), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS), Janaina Adriana Lisbinski Albuquerque (OAB 10264/MS) Processo 0805308-59.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rommel Padovan Branquinho - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por ROMMEL PADOVAN BRANQUINHO em face do MUNICÍPIO DE DOURADOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Não há previsibilidade de reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009).
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
20/06/2024 09:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2024 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 16:53
Homologada a Transação
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12/06/2024 16:53
Recebidos os autos
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12/06/2024 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2024 17:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/04/2024 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/04/2024 09:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/03/2024 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2024 10:02
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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21/03/2024 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/03/2024 10:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/03/2024 19:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/03/2024 08:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/02/2024 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/02/2024 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 04:47
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 04:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2024 04:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2024 04:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2024 04:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2024 04:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 16:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 12:44
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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15/02/2024 17:01
Recebidos os autos
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15/02/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 08:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/02/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 09:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/01/2024 04:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/01/2024 04:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/01/2024 13:58
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 17:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/12/2023 12:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/12/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB 11576/MS), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS), Janaina Adriana Lisbinski Albuquerque (OAB 10264/MS) Processo 0805308-59.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rommel Padovan Branquinho - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
01/12/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 11:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/11/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 07:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 06:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 16:19
Recebidos os autos
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01/11/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 11:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/11/2023 11:34
INCONSISTENTE
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31/10/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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