TJMS - 0000585-58.2022.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2024 14:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/01/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 16:23
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000585-58.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: C.
J.
S.
Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: D.
S.
T. (OAB: 9787/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADO CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, TIPIFICADO NO ART. 129, § 13, DO ESTATUTO REPRESSIVO - PRETENSÃO DO RÉU DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA - DESCABIDA - AUTORIA DELITIVA DEVIDAMENTE COMPROVADA PELAS DECLARAÇÕES DA OFENDIDA EM JUÍZO E PELO LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A AGRESSÃO FÍSICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Restando comprovado nos autos pelas declarações da ofendida e pela prova pericial o cometimento do crime de lesão corporal contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, não há falar em insuficiência de provas da autoria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/01/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 09:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
19/01/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000585-58.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Apelante: C.
J.
S.
Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: D.
S.
T. (OAB: 9787/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/01/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 10:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/01/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 17:53
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000585-58.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: C.
J.
S.
Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Douglas Silva Teixeira (OAB: 9787/MS) Vistos etc.
Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça para emitir parecer.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
10/01/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 15:28
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2023 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000585-58.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: C.
J.
S.
Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Douglas Silva Teixeira (OAB: 9787/MS)
Vistos...
Conforme expressado na petição de f. 121, o apelante pugnou pelo oferecimento de suas razões recursais perante este Tribunal de Justiça.
Assim, intime-se o apelante, na pessoa de seu advogado constituído (Dr.
Pedro Ramirez Rocha da Silva - OAB/MS 10.111), para que apresente as razões recursais, consoante requerido.
Na sequência, intime-se o Ministério Público Estadual para juntada das contrarrazões recursais. Às providências. -
27/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 01:22
INCONSISTENTE
-
23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 10:50
Distribuído por sorteio
-
22/11/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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