TJMS - 0853635-44.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 09:27
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: José Luiz Saad Coppola (OAB 11286/MS), Luiz Marlan Nunes Carneiro (OAB 7641/MS), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Paulo Cesar da Silva Braga (OAB 232730/SP) Processo 0853635-44.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pantanal Agrocon Ltda-me - Réu: Fiatfuel Trading Ltda, Btg Pactual Commodities S/A - Intimação da parte requerente para manifestação acerca do aviso de recebimento devolvido às f. 273. -
12/06/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 07:10
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2025 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:06
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2025 13:48
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 16:49
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 19:48
Recebidos os autos
-
22/05/2025 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 19:00
de Instrução e Julgamento
-
22/05/2025 19:00
Decisão de Saneamento e Organização
-
22/05/2025 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 00:10
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 11:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 18:09
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: José Luiz Saad Coppola (OAB 11286/MS), Luiz Marlan Nunes Carneiro (OAB 7641/MS), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcus Vinicius Ramos da Silva (OAB 22831/MS), Daniela Cristina Fratari (OAB 28385/MS) Processo 0853635-44.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pantanal Agrocon Ltda-me - Réu: Fiatfuel Trading Ltda, Btg Pactual Commodities S/A - Digam as partes sobre as provas pretendidas, bem como, apresentem os pontos controvertidos da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, se o caso, tornem conclusos para decisão de saneamento do feito, ou para sentença, se for o caso de julgamento antecipado.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/09/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:26
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 18:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2024 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 21:46
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 12:03
Recebidos os autos
-
08/05/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 18:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 14:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2024 14:53
de Conciliação
-
26/02/2024 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2024 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2024 09:00
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2024 08:38
Juntada de tipo de documento
-
01/01/2024 00:08
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2023 07:04
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2023 13:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/12/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2023 18:29
de Instrução e Julgamento
-
06/12/2023 17:22
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:21
Decisão ou Despacho
-
01/12/2023 17:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/12/2023 09:41
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Ramos da Silva (OAB 22831/MS) Processo 0853635-44.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pantanal Agrocon Ltda-me - Vistos, etc.
Em análise a emenda à inicial de fls. 79-80, verifica-se que o requerente, juntou nos autos procuração assinada por intermédio de assinatura digital, contudo, dispõe o art. 10, §2º, da Medida Provisória n. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que, dentre outros, instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil: "O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento".
A assinatura eletrônica é o nome dado aos mecanismos que permitem a assinatura de documentos virtuais, enquanto a assinatura digital, um dos exemplos de assinatura eletrônica, utiliza uma criptografia para associar o documento assinado ao usuário, sendo necessário, neste último caso, que este tenha certificado digital.
No caso, depreende-se do documento de f. 80, que a assinatura eletrônica do autor foi validada através da Adobe Acrobat.
Todavia ao acessar o site: https://estrutura.iti.gov.Br/, não foi identificada a sua validade, conforme print: Assim, conforme informações obtidas junto à plataforma, tais dados pessoais são prestados pelo próprio usuário no momento do cadastro junto ao site, sem exigência de comparecimento pessoal, o que prejudica a comprovação de autoria da assinatura aposta.
Atente-se que tal conclusão está em consonância com o entendimento firmado pelo E.
TJ/SP: "APELAÇÃO Ação declaratória e indenizatória Sentença de indeferimento da inicial com fulcro no art. 485, I, do CPC Insurgência (...) Procuração "ad judicia" assinada digitalmente pela empresa "Zapsign" Inexistência de previsão legal quanto à necessidade de reconhecimento de firma da procuração Inteligência do art. 105 do NCPC Contudo, assinatura digital que não consta na lista de autoridades certificadoras credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil Inteligência do art. 1º, § 2º, inc.
III, alínea a da Lei nº 11.419/2006 Ausência de juntada de documento de identificação da parte autora Patrono da autora que ajuizou centenas de ações declaratórias e indenizatórias neste Tribunal em curto espaço de tempo, com petições padronizadas, denunciado ao NUMOPEDE por diversas vezes Embora a conduta irregular do patrono da parte autora não impeça o seu acesso à justiça, conf. art. 5°, inc.
XXXV da CF, no caso específico há indícios de que a autora não teve conhecimento do ajuizamento da presente demanda Possibilidade de adoção de boas práticas para enfrentamento do uso abusivo do poder judiciário Comunicado nº 02/2017 da Corregedoria Geral da Justiça Cabimento da exigência de apresentação de procuração com firma reconhecida no caso específico dos autos Recurso parcialmente provido" (TJSP AC 1005388-23.2022.8.26.0024 - Julg. 31/03/2023).
Assim, nos termos do art. 320 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, junte ao feito instrumento de procuração devidamente assinada, de forma física ou por intermédio de assinatura digital validada perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo supra, façam-me novamente conclusos retornando os autos a fila 1 (um).
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/11/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:28
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:28
Decisão ou Despacho
-
28/11/2023 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2023 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2023 19:30
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 08:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2023 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2023 14:35
Realizado cálculo de custas
-
20/09/2023 14:35
Realizado cálculo de custas
-
20/09/2023 14:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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