TJMS - 0800059-16.2022.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:01
Conclusos para julgamento
-
16/09/2025 03:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/09/2025.
-
26/08/2025 17:39
Prazo em Curso
-
22/08/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes acerca da r decisão de f. 995: Não obstante os argumentos de f. 944-947, mantenho a decisão de f. 937-938, por seus próprios fundamentos.
Dê ciência às partes, não havendo interposição de recurso no prazo legal, venham os autos conclusos para sentença. Às providências e intimações necessárias. -
21/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 14:52
Emissão da Relação
-
19/08/2025 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 15:37
Proferida decisão interlocutória
-
08/05/2025 13:39
Documento Digitalizado
-
06/05/2025 17:50
Remetidos os Autos para destino.
-
06/05/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2025 05:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda da Silva Peixoto (OAB 80173/RS), Claudio Furtado Pereira da Silva (OAB 62718/RS) Processo 0800059-16.2022.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joaquim Cardoso Duarte - Réu: Chubb Seguros Brasil S.A - Intimação da parte ré para que junte aos autos o comprovante de pagamento dos honorários periciais, conforme determinado. -
24/04/2025 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 21:02
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 20:17
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 05:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 05:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda da Silva Peixoto (OAB 80173/RS), Claudio Furtado Pereira da Silva (OAB 62718/RS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0800059-16.2022.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joaquim Cardoso Duarte - Réu: Chubb Seguros Brasil S.A - Intimação das partes sobre o laudo pericial de fl. 958-974. -
08/04/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 10:17
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 10:17
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 02:45
Decorrido prazo de parte
-
02/12/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 03:17
Decorrido prazo de parte
-
05/11/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 08:18
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 18:23
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0800059-16.2022.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joaquim Cardoso Duarte - Intima-se a parte autora acerca da perícia designada para o dia 08/11/2024 às 11h, a ser realizada no Fórum de Rio Brilhante/MS, devendo comparecer munida de documentos pessoais, cópia de laudos ou exames médicos para avaliação e conclusão da perícia a ser realizada. -
23/10/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:49
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:49
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 18:48
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda da Silva Peixoto (OAB 80173/RS), Claudio Furtado Pereira da Silva (OAB 62718/RS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0800059-16.2022.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joaquim Cardoso Duarte - Réu: Chubb Seguros Brasil S.A - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 937/938: 1-) Nos termos do artigo 357, I, do Código de Processo Civil, passo ao saneamento do feito.
O feito encontra-se em ordem e não existem nulidades a ser declaradas.
Desde logo, cumpre afastar a preliminar levantada pela parte ré, pois, embora inexista prévio requerimento administrativo, o fato de a contestação ter sido apresentada sem o reconhecimento jurídico do pedido indica que a pretensão autoral é resistida, suprindo, dessa forma, o interesse de agir.
Assim, REJEITO a preliminar arguida. 2-) Estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e não se apresentando possível o julgamento do processo no estado em que se encontra, e muito menos antecipadamente, declara-se o feito saneado.
Nesse passo, atente à nítida hipossuficiência do autor no frente à ré no tocante à produção das provas, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, INVERTO o ônus da prova na presente demanda, atribuindo-se à parte ré o ônus de demonstrar a ausência dos requisitos necessários para a indenização objetivada.
Na sequência, e por uma questão de praticidade, economia, celeridade e instrumentalidade das formas, pois o deslinde da questão passa necessariamente pela avaliação de um expert, DEFIRO a produção de prova pericial.
Para tanto, NOMEIO como PERITA JUDICIAL a(o) médico(a) VANESSA FERNANDA CLEMENTE RIBEIRO, E-Mail: [email protected] e celular: (67) 99817-8792, cujos honorários FIXO em R$ 1.000,00 (mil reais) e, considerando que quanto aos eventuais danos sofridos pelo requerido há inversão do ônus da prova, DETERMINO que os honorários em questão sejam antecipados pela ré.
Insta ressaltar que não se está obrigando a ré a adimplir tal pagamento, mas apenas assentando que o fato probando - a ser esclarecido pela perícia - deve ser demonstrado pela ré, sob pena de considerar-se existente a invalidez.
Intimem-se as partes, nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil, para que em quinze dias indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos pertinentes.
Depositados os honorários do perito (que deve ser no prazo de 10 dias após a publicação dessa decisão), INTIME-SE-A para designar dia e hora para a realização da perícia, conferindo-lhe prazo de 30 (trinta) dias contados dessa data para apresentação do laudo em Juízo.
Fica a Sra.
Perita autorizada a solicitar perante as partes todos os documentos necessários à conclusão da perícia a ser realizada.
Após a apresentação do laudo pericial, MANIFESTEM-SE as partes, no prazo de cinco dias.
CADASTRE-SE imediatamente a perita nos autos, possibilitando-lhe o acesso virtual do presente processo, mediante consulta eletrônica.
Após, voltem CONCLUSOS. Às providências. -
15/10/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:56
Decisão ou Despacho
-
09/09/2024 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2024 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 20:18
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 11:27
Recebidos os autos
-
22/08/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 18:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2024 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0800059-16.2022.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joaquim Cardoso Duarte - Réu: Chubb Seguros Brasil S.A - Intimação da parte autora sobre a contestação apresentada. -
19/06/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:59
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 02:40
Decorrido prazo de parte
-
29/05/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 09:28
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 14:10
Remetidos os Autos para destino.
-
16/04/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:37
Decisão ou Despacho
-
05/04/2024 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 06:12
Decorrido prazo de parte
-
09/02/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 12:15
Recebidos os autos
-
01/02/2024 12:15
Declarada incompetência
-
24/01/2024 18:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2024 18:14
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0800059-16.2022.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joaquim Cardoso Duarte - Vistos, etc.
Ante a ausência de informação se o seguro de vida em grupo decorreu de contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo e considerando que se trata de informação relevante para prosseguimento do feito, DETERMINO que a parte autora junte a referida informação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. -
29/11/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:50
Recebidos os autos
-
13/11/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/08/2023 18:08
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 11:36
Recebidos os autos
-
04/08/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 16:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2023 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 16:56
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2023 16:22
Processo Desarquivado
-
18/01/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 01:04
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 00:41
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 03:37
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 20:51
Arquivado Provisoriamente
-
05/04/2022 07:11
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2022 19:26
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 19:08
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 11:39
Recebidos os autos
-
08/02/2022 11:39
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
02/02/2022 18:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2022 18:43
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
02/02/2022 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2022 18:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/01/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 15:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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