TJMS - 0814033-10.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 01:00
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 03:34
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 06:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0814033-10.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Roberto Paulo Braz Júnior - Fica a parte autora devidamente intimada a comparecer pessoalmente ao Cartório, no prazo de 10 dias, a fim de providenciar a retirada da cópia do documento constante às fls. 91 a 101, restando ainda intimada neste ato para tomar ciência do despacho proferido à fl. 112. -
16/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 19:01
Recebidos os autos
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14/05/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 18:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/09/2024 10:52
Juntada de Petição de tipo
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10/09/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB 26608/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0814033-10.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Roberto Paulo Braz Júnior - Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, quanto ao despacho de p. 105: "Com efeito, à vista da certidão retro (p. 104) e em reexame dos autos, tem-se que os Embargos opostos (ED) de pp. 91/101 não se referem a estes autos, razão pela qual torna-se sem efeito o despacho de p. 103.
Desentranhe-se a aludida peça e certifique-se - sendo que em mera consulta ao SAJ denota-se que os aludidos ED inclusive já foram opostos nos respectivos autos.
Assim sendo, e em sendo o caso, certifique-se quanto ao trânsito em julgado da sentença de pp. 68/85 e aguarde-se em Cartório por 30 dias, sendo que em nada mais sendo requerido, então, certifique-se e arquivem-se os autos ao aguardo de posterior provocação da parte interessada." -
09/09/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/09/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 12:33
Transitado em Julgado em data
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09/09/2024 12:31
Expedição de tipo de documento.
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06/09/2024 19:10
Recebidos os autos
-
06/09/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 11:57
Expedição de tipo de documento.
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04/09/2024 20:27
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/07/2024 01:41
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0814033-10.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Roberto Paulo Braz Júnior - SENTENÇA; Dispositivo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Roberto Paulo Braz Júnior em face do Município de Campo Grande/MS, para considerar, nos termos do art. 8º, § 8º, incisos I a IV, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, a contagem tempo de serviço do período efetivamente trabalhado entre 28/05/2020 e 31/12/2021, ressalvada a inexistência de pagamento retroativo de eventuais novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o período citado, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de pagamento e implementação da promoção horizontal e vertical, conforme fundamentos alhures.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Roberto Paulo Braz Júnior em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos -
18/07/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/07/2024 14:00
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 19:15
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 19:11
Homologada a Transação
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09/07/2024 10:51
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
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08/04/2024 19:27
Remetidos os Autos para destino.
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18/03/2024 19:46
Recebidos os autos
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13/03/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 12:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/12/2023 10:55
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 16:07
Juntada de Petição de tipo
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30/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB 26608/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0814033-10.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Roberto Paulo Braz Júnior - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para que especifique as provas que efetivamente ainda pretenda produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão e indeferimento, e sendo o caso e em não havendo outras provas diga quanto ao julgamento imediato da lide. -
29/11/2023 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/11/2023 11:26
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2023 11:25
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 11:16
Expedição de tipo de documento.
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06/10/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 13:59
de Conciliação
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18/09/2023 16:21
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2023 14:52
Expedição de tipo de documento.
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17/08/2023 17:37
Juntada de Petição de tipo
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14/07/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/07/2023 09:02
Expedição de tipo de documento.
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13/07/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 07:45
Expedição de tipo de documento.
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13/07/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:29
Expedição de tipo de documento.
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12/07/2023 15:28
de Instrução e Julgamento
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10/07/2023 19:04
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 17:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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