TJMS - 0000521-78.2009.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/10/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/10/2024 11:46
INCONSISTENTE
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03/10/2024 16:40
Baixa Definitiva
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03/10/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 16:38
Recebidos os autos
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27/03/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/03/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 16:40
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2024.
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07/03/2024 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/03/2024 11:50
Recurso especial admitido
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28/02/2024 17:58
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/02/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000521-78.2009.8.12.0014 (014.09.000521-3) Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Daniel José de Josilco Advogado: Daniel José de Josilco (OAB: 8591/MS) Apelado: Christiaan Andre Palmyre Paridaem e outros Advogado: Paulo Rodrigo Caobianco (OAB: 7253/MS) Advogado: Danilo Magalhães Martiniano e Silva (OAB: 9025/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA - DEPÓSITO JUDICIAL - TERMO FINAL DE INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DE RESPONSABILIDADE DO EXECUTADO - REVISÃO DO TEMA Nº 677 PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - EXERCIDO JUÍZO DE RETRATAÇÃO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO CASSADA - RECURSO PROVIDO.
Em revisão do Tema nº 677, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, os termos do voto do Relator. -
06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000521-78.2009.8.12.0014 (014.09.000521-3) Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Daniel José de Josilco Advogado: Daniel José de Josilco (OAB: 8591/MS) Apelado: Christiaan Andre Palmyre Paridaem e outros Advogado: Paulo Rodrigo Caobianco (OAB: 7253/MS) Advogado: Danilo Magalhães Martiniano e Silva (OAB: 9025/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2023 14:37
INCONSISTENTE
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05/12/2023 14:36
Registrado para #{motivos_de_registro}
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05/12/2023 14:36
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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05/12/2023 14:31
INCONSISTENTE
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28/11/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0000521-78.2009.8.12.0014/50000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Daniel José de Josilco Advogado: Daniel José de Josilco (OAB: 8591/MS) Recorrido: Christiaan Andre Palmyre Paridaem e outros Advogado: Paulo Rodrigo Caobianco (OAB: 7253/MS) Advogado: Danilo Magalhães Martiniano e Silva (OAB: 9025/MS) POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 677, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/11/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 10:50
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
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24/11/2023 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/11/2023 10:58
Decisão ou Despacho
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02/08/2023 18:04
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/07/2022 22:30
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 15:00
INCONSISTENTE
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11/07/2022 02:06
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/07/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 13:20
Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2022.
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08/07/2022 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/07/2022 13:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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04/07/2022 08:36
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/07/2022 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2022 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 02:21
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 01:18
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/06/2022 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/06/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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