TJMS - 0805469-30.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 16:53
Transitado em Julgado em "data"
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07/04/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 06:12
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:01
Publicação
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07/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805469-30.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Mayani Meirelles Gomes Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) Advogado: Valter de Queiros Oliveira (OAB: 22618/MS) Recorrido: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) EMENTA - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - FATURA DO CONSUMO DE ÁGUA - VALOR MUITO SUPERIOR À MEDIA MENSAL - VAZAMENTOS NÃO COMPROVADOS - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA CONSUMIDORA - REVISÃO PELA MÉDIA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO ABORRECIMENTO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
04/04/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 15:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/04/2025 15:30
Provimento em Parte
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09/03/2025 15:42
Inclusão em pauta
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23/11/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 19:41
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/07/2024 16:12
Juntada de tipo de documento
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19/07/2024 16:12
Juntada de tipo de documento
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19/07/2024 16:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/07/2024 16:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/07/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:01
Publicação
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12/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805469-30.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Recorrente: Mayani Meirelles Gomes Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) Advogado: Valter de Queiros Oliveira (OAB: 22618/MS) Recorrido: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Vistos, etc.
Intime-se a Recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, principalmente por meio de holerites atualizados, cópia da movimentação bancária atualizada, última declaração do Imposto de Renda e eventuais comprovantes de recebimentos de outros rendimentos, inclusive do seu cônjuge, se houver, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/07/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 16:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/07/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 12:14
Expedida/certificada
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04/07/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 12:13
Expedição de "tipo de documento".
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04/07/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:01
Publicação
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04/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805469-30.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Mayani Meirelles Gomes Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) Advogado: Valter de Queiros Oliveira (OAB: 22618/MS) Recorrido: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
03/07/2024 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/07/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 14:35
Expedição de "tipo de documento".
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03/07/2024 14:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/07/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 09:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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