TJMS - 1420507-21.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 08:31
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 08:27
Juntada de Outros documentos
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24/05/2023 09:07
Expedição de Ofício.
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24/05/2023 08:33
Transitado em Julgado em #{data}
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19/04/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 01:16
Recebidos os autos
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10/04/2023 01:16
Confirmada a intimação eletrônica
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10/04/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/03/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420507-21.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Cooperativa Agrícola de Campo Grande Ltda - Coopgrande Advogado: Felipe Ramos Baseggio (OAB: 8944/MS) Agravado: Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - AGRAER Proc. do Estado: Leonardo da Matta Schafflör Guerra (OAB: 27808A/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO.
TUTELA ANTECIPADA.
PRETENSÃO DE OBSTAR A REQUERIDA DE INSCREVER O DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA.
PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO - ATENDIDOS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A antecipação de tutela depende da verificação dos requisitos probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A legalidade da aplicação da multa, no caso concreto, prescinde de contraditório e regular instrução do feito, sendo prudente, ao menos em juízo de cognição sumária, a concessão da tutela antecipada pleiteada pela agravante.
Ademais, a multa, caso indevidamente inscrita em dívida ativa, implicará em inegável prejuízo à agravante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
29/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 10:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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21/03/2023 19:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/03/2023 19:03
Conclusos para decisão
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08/03/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2023 13:30
Juntada de Informações
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09/01/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/01/2023 04:00
Confirmada a intimação eletrônica
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07/01/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
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07/01/2023 01:28
Recebidos os autos
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07/01/2023 01:28
Confirmada a intimação eletrônica
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07/01/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 02:18
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420507-21.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Cooperativa Agrícola de Campo Grande Ltda - Coopgrande Advogado: Felipe Ramos Baseggio (OAB: 8944/MS) Agravado: Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - AGRAER Proc. do Estado: Leonardo da Matta Schafflör Guerra (OAB: 27808A/MS) Assim, defiro a tutela antecipada recursal para para determinar que o débito referente à multa de R$39.807,60 aplicada em desfavor da agravante Cooperativa Agrícola de Campo Grande Ltda - Coopgrande não seja inscrito em dívida ativa, até o julgamento final da ação.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo, bem como solicite-se informações acerca da causa e sobre o cumprimento do art. 1.018 do CPC.
Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 30 dias úteis (arts. 183, 219, caput, do CPC/15), na forma prevista no inciso III do art. 1019, do Código de Processo Civil/15.
Publique-se.
Intime-se. -
16/12/2022 16:49
Juntada de Outros documentos
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16/12/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 15:49
Expedição de Ofício.
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16/12/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/12/2022 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/12/2022 14:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 08:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2022 01:16
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420507-21.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Cooperativa Agrícola de Campo Grande Ltda - Coopgrande Advogado: Felipe Ramos Baseggio (OAB: 8944/MS) Agravado: Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - AGRAER Proc. do Estado: Leonardo da Matta Schafflör Guerra (OAB: 27808A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 09:00
Conclusos para decisão
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12/12/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 09:00
Distribuído por sorteio
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12/12/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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