TJMS - 1422749-16.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 13:03
Baixa Definitiva
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03/06/2024 18:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/06/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 18:18
Baixa Definitiva
-
14/05/2024 17:29
INCONSISTENTE
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05/04/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 17:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2024 14:42
Recurso Especial não admitido
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01/04/2024 20:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/04/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1422749-16.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Recorrido: Marco Túlio Ferreira Rocha Advogada: Rose Mary Grahl (OAB: 94977/MG) No presente caso, extrai-se do termo de fl. 105 que a parte recorrente não juntou a guia GRU/STJ, que consta um comprovante de pagamento no valor de R$ 236,23 (fl. 82) .
O art. 1.007, do Código de Processo Civil, estabelece que: "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção".
Regula, ainda, no § 2º, que "a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias".
Observe-se que, de acordo com as normas específicas, na interposição de REsp ou RE, exige-se o recolhimento de 02 (duas) guias: 1) taxa judiciária (guia FUNJECC) no valor de 3 UFERMS, prevista no § 1º, art. 6º da Lei estadual n.º 3.779, de 11 de novembro de 2009; 2) custas judiciais (GRU) - para Recurso Especial, prevista no art. 2º da Resolução STJ/GP n.º 2, de 1º de fevereiro de 2017 e, - para Recurso Extraordinário, prevista na Resolução 581, de 08 de junho de 2016, nos valores especificados nas referidas normas.
Desse modo, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em cinco dias, junte a guia GRU/STJ, ou caso não tenha recolhido, que proceda ao recolhimento, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º do Código de Processo Civil).
Após, à secretaria para que certifique a regularidade do recolhimento. Às providências.
Intimem-se. -
19/03/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 12:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/03/2024 18:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/03/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 10:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/03/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1422749-16.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Recorrido: Marco Túlio Ferreira Rocha Advogada: Rose Mary Grahl (OAB: 94977/MG) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/02/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2024 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2024 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/02/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422749-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Agravado: Marco Túlio Ferreira Rocha Advogada: Rose Mary Grahl (OAB: 94977/MG) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - PRELIMINAR DEILEGITIMIDADEPASSIVA - INOVAÇÃO RECURSAL - PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DAUNIÃO E DOBACEN - SOLIDARIEDADE NA CONDENAÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - CHAMAMENTO AO PROCESSO - LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
19/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422749-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Agravado: Marco Túlio Ferreira Rocha Advogada: Rose Mary Grahl (OAB: 94977/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422749-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Agravado: Marco Túlio Ferreira Rocha Advogada: Rose Mary Grahl (OAB: 94977/MG) Assim, fica indeferida a antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Dessarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil).
Intime-se. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422749-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Agravado: Marco Túlio Ferreira Rocha Advogada: Rose Mary Grahl (OAB: 94977/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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