TJMS - 0809067-14.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 09:04
Transitado em Julgado em #{data}
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06/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809067-14.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Jaquelina de Souza Camargo Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - DÍVIDA PRESCRITA CONSTANTE NA PLATAFORMA ACORDO CERTO/SERASA LIMPA NOME - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - MEROS ABORRECIMENTOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O fato da dívida estar prescrita não a torna inexistente e pode ser objeto de cobrança.
A prescrição alcança tão somente o direito de ação da credora em exigir judicialmente o pagamento do débito contraído pela parte autora.
II - O denominado serviço Acordo Certo trata-se de uma plataforma criada para facilitar a renegociação de débitos entre credores e devedores, não se confundindo com os cadastros de inadimplentes a que se refere o art. 43 do CDC, já que tais informações ali constantes não estão disponíveis a terceiros, de modo que somente o interessado, após efetuar o seu cadastro e realizar o seu login, pode acessar as pendências financeiras registradas em seunome, sendo tal consulta confidencial.
III- Logo, a inclusão de dados na plataforma "Acordo Certo" não significa, necessariamente, que houve negativação de dados, pois aquele é somente uma ferramenta disponibilizada para consultar dívidas e negociar o seu pagamento com os credores, não se tratando de cadastro de consulta pública.
IV- Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/12/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809067-14.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Jaquelina de Souza Camargo Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/11/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 16:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/11/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/11/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:34
INCONSISTENTE
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809067-14.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Jaquelina de Souza Camargo Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 17:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/11/2023 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/11/2023 17:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/11/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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