TJMS - 0801854-24.2021.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 09:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/12/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801854-24.2021.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Antonio Marcos de Matos Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Fabiano Dias Duarte Ferreira (OAB: 75194/MG) Perito: Carla Zafaneli Dias dos Reis Bongiovanni EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUSÊNCIA DE PROVA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O ACOLHIMENTO DO PEDIDO - IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
De acordo com o art. 59, da Lei n.º 8.213/91, "o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos". "A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição" (art. 42, da Lei n.º 8.213/91).
A concessão de qualquer benefício de natureza acidentária pressupõe a presença de três requisitos, quais sejam, a incapacidade, a carência mínima e aqualidadedesegurado, sendo que a ausência de um deles torna despicienda a análise dos demais, impondo-se o indeferimento do pedido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801854-24.2021.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Antonio Marcos de Matos Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Fabiano Dias Duarte Ferreira (OAB: 75194/MG) Perito: Carla Zafaneli Dias dos Reis Bongiovanni Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 10:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/11/2023 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/11/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:00
Distribuído por sorteio
-
24/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 12:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802695-15.2023.8.12.0021
Valter Milton Steluti
Chefe da Agenfaagencia Fazendaria de Tre...
Advogado: Marcelo Cocato Steluti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/05/2023 13:53
Processo nº 0830665-27.1998.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Jandir Adelino da Fonseca
Advogado: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/11/2023 17:15
Processo nº 0830665-27.1998.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Jandir Adelino da Fonseca
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/07/2001 09:50
Processo nº 0826029-12.2021.8.12.0001
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Thiago dos Santos Souza
Advogado: Amanda Vilela Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/11/2023 14:51
Processo nº 0826029-12.2021.8.12.0001
Thiago dos Santos Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Amanda Vilela Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2021 15:21