TJMS - 0809344-25.2020.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:21
Autos preparados para expedição
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21/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/08/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 08:35
Prazo em Curso
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18/08/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc. 1) Indefiro o pedido de intimação da parte executada para indicar bens penhoráveis diante da ineficácia da medida e por violar os princípios que regem os Juizados Especiais, destacados aqui a celeridade, simplicidade e economia processual.
Ademais, a aplicação da multa, prevista no art. 774, V, do CPC ao executado seria, também, ineficaz para a finalidade almejada com a presente execução, que é a satisfação da dívida, além de contrariar o princípio da menor onerosidade da execução.
Ainda, a indicação de bens à penhora é diligência que cabe à parte exequente. 2) Assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Lembro que a parte exequente não pode se valer do Poder Judiciário como órgão investigativo para localização de bens em nome da parte executada.
Cabe ao interessado, buscar, por seus meios, bens em nome da parte executada, para que possa indicar qual ou quais bens pretende penhorar.
Intimem-se. -
15/08/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 12:48
Emissão da Relação
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29/07/2025 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/07/2025 16:13
Proferida decisão interlocutória
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29/07/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 06:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 12:13
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 16:27
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2025 15:06
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 14:50
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:50
Outras Decisões
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18/03/2025 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/03/2025 16:07
Juntada de Petição de tipo
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11/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:29
Decorrido prazo de parte
-
25/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 16:44
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2025 16:35
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 18:37
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 11:14
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 18:44
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:56
Juntada de tipo de documento
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06/11/2024 14:26
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
31/10/2024 15:46
Decisão ou Despacho
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30/10/2024 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/10/2024 13:24
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2024 13:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/10/2024 15:21
Juntada de Petição de tipo
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24/10/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Jovani (OAB 11736/MS), Guilherme Pereira Florêncio (OAB 29829/MS) Processo 0809344-25.2020.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Professor Arassuay Gomes de Castro - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Vistos etc. 1) Clebio dos Santos, qualificado nos autos, opôs embargos de declaração contra a decisão interlocutória de fl. 117, alegando erro material no decisum.
Pede o acolhimento dos embargos a fim de que seja declarada a nulidade parcial do débito, no valor de R$ 1.461,18, referente à taxa de assessoria de cobrança.
As contrarrazões vieram às fls. 133-136. É o relatório.
Decido.
Questiona a parte embargante a decisão de fl. 117 , por via dos embargos de declaração, sendo visível que a finalidade destes embargos é a de reformar a decisão embargada.
Ora, não é possível rediscutir o acerto ou desacerto do julgado, mediante a atribuição de efeitos infringentes aos aclaratórios.
Não há, por parte do embargante, o espírito de esclarecer pontos obscuros, contraditórios ou omissos, mas de discutir o mérito da decisão pela via avessa - embargos de declaração.
Ao órgão judiciário, que cumpre declarar a sentença, não é dado exceder os circunscritos limites de uma declaração propriamente dita, sem por qualquer modo direto, ou indireto alterar a substância da decisão embargada.
A não ser assim, disse Pimenta Bueno, um tal expediente iludiria a lei, pois admitiria embargos contra o preceito da sentença ou acórdão, não para a declaração, mas sim para a reforma do julgado e com excesso de poder, porque pela sentença a jurisdição já estava finda ('in Apontamentos Sobre as Formalidades do Processo Civil, 1858, pág. 110).
Decidindo idêntica matéria, o Superior Tribunal de Justiça assim se manifestou: "PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
REDISCUSSÃO.
PRETENSÃO DE REEXAME.
NÃO CABIMENTO.
INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INVIABILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura, contraditória ou que incorra em erro material, afirmação que se depreende dos incisos do próprio art. 1.022 do CPC/2015.
Portanto, só é admissível essa espécie recursal quando destinada a atacar, especificamente, um desses vícios do ato decisório, e não para que se adeque a decisão ao entendimento dos embargantes, nem para o acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e menos ainda para rediscussão de matéria já resolvida. (...) 3.
Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos declaratórios interpostos com o propósito infringente. 4.
Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDcl no AgInt no REsp: 1768343 MG 2018/0245605-5, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 11/04/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/04/2022).
Diante do exposto, rejeito os presentes aclaratórios. 2) Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e apresentar o cálculo atualizado do débito, no prazo de 05 dias.
Intimem-se. ". -
23/10/2024 22:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 17:52
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:52
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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19/09/2024 12:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/09/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Jovani (OAB 11736/MS), Ezio Ribeiro de Matos Junior (OAB 16315/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campos Macedo Britto (OAB 15216/MS), Guilherme Pereira Florêncio (OAB 29829/MS) Processo 0809344-25.2020.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Professor Arassuay Gomes de Castro - Exectdo: Clebio dos Santos, Suelen dos Santos Oliveira - Considerando os possíveis efeitos infringentes dos embargos de declaração opostos, intime-se o embargado para, querendo, se manifestar, no prazo de cinco dias. -
11/09/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/09/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 12:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/07/2024 19:06
Juntada de Petição de tipo
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Jovani (OAB 11736/MS), Ezio Ribeiro de Matos Junior (OAB 16315/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campos Macedo Britto (OAB 15216/MS), Guilherme Pereira Florêncio (OAB 29829/MS) Processo 0809344-25.2020.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Professor Arassuay Gomes de Castro - Exectdo: Clebio dos Santos - Intimam-se as partes acerca da decisão: "Trata-se de pedido de exceção de pré-executividade formulado pela executada consistente no reconhecimento da inexigibildade do tíulo executivo diante da alegação de que somente despesas ordinárias ou extraordinárias de condomínio previstas na respectiva convenção ou aprovadas em asembleia geral poderão ser cobradas por meio de ação de execução de tíulos extrajudiciais.
Como sabido a exceção de pré-executividade posui finalidade específica, concernente à defesa de matéria de ordem pública e ligada às condições da ação executiva e seus presupostos procesuais1 .
Nesta linha de intelecção, tem-se que as questões relativas à quem contraiu o débito e de que o ora executado não deveria ser parte na execução não prescinde de instrução probatória para ser dirimida, considerando que o tíulo acostado apresenta os requisitos indispensáveis à ação de execução.
Logo, a questão deve ser examinada no âmbito de embargos do devedor.
Por tais razões, deixo de acolher a exceção de pré-executividade e determino o regular proseguimento do feito.
Dil.
Legais. ". -
20/07/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 00:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 14:38
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:37
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
03/07/2024 16:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2024 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Jovani (OAB 11736/MS) Processo 0809344-25.2020.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Professor Arassuay Gomes de Castro - Intima-se a requerente acerca da certidão de fls. 98 E 99, para manifestação/providências, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
27/06/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2024 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:59
Decorrido prazo de parte
-
21/06/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 12:11
Juntada de tipo de documento
-
21/06/2024 12:11
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:58
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 23:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:34
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2024 05:08
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Jovani (OAB 11736/MS) Processo 0809344-25.2020.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Professor Arassuay Gomes de Castro - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão negativa de oficial de justiça, devendo apresentar novo endereço ou requerer medida de direito para prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
01/02/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:11
Juntada de tipo de documento
-
14/12/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:08
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2023 05:11
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Jovani (OAB 11736/MS) Processo 0809344-25.2020.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Professor Arassuay Gomes de Castro - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça, solicitando o que de direito ou informando o atual endereço da parte Requerida/Executada, sob pena de extinção do feito. -
22/11/2023 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:23
Juntada de tipo de documento
-
29/09/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2023 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2023 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:31
Juntada de tipo de documento
-
09/08/2023 16:31
Juntada de tipo de documento
-
18/05/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 09:02
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2022 00:46
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 09:39
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2022 09:39
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/05/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 13:16
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2022 13:16
Juntada de tipo de documento
-
06/04/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 10:20
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2022 08:23
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 08:10
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 09:14
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 08:14
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 03:30
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 18:00
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2021 18:34
Remetidos os Autos para destino.
-
11/06/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 19:18
Recebidos os autos
-
31/05/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 11:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2021 21:25
Juntada de Petição de tipo
-
21/04/2021 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/04/2021 12:20
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 16:32
Juntada de tipo de documento
-
19/04/2021 16:32
Juntada de tipo de documento
-
30/03/2021 07:53
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2021 07:44
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2020 16:02
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2020 23:47
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2020 23:21
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2020 22:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2020 12:42
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2020 12:35
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2020 13:51
Recebidos os autos
-
09/06/2020 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 20:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/06/2020 19:26
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2020 19:25
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2020 16:18
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2020
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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