TJMS - 0804420-96.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804420-96.2023.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Valmir Arruda Cavalcante Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
27/09/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2024 07:40
INCONSISTENTE
-
24/09/2024 14:45
Baixa Definitiva
-
24/09/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:21
Publicado #{ato_publicado} em 06/05/2024.
-
05/05/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/05/2024 17:36
Recurso Especial não admitido
-
03/05/2024 08:14
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/05/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804420-96.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Valmir Arruda Cavalcante Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Mesmo os chamados Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 3.
Nessa esteira, não cabem Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804420-96.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Valmir Arruda Cavalcante Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804420-96.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Valmir Arruda Cavalcante Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804420-96.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Valmir Arruda Cavalcante Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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