TJMS - 0801385-53.2022.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 08:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 23:25
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 17:17
INCONSISTENTE
-
10/01/2024 09:39
Recebidos os autos
-
10/01/2024 09:39
Confirmada a intimação eletrônica
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10/01/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801385-53.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Camapuã Recorrido: Marcelo Eduardo de Macedo Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Diretor/Chefe da Agencia Fazendaria Estadual do Municipio de Camapua/MS Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, do Código de Processo Civil de 2015, NEGO SEGUIMENTO ao Reexame Necessário da Sentença proferida pelo Juízo de Primeira Instância, e mantenho o decisum por seus próprios fundamentos.
Certificado o trânsito em julgado desta Decisão Monocrática, remetam-se os autos à origem.
Intime-se. -
09/01/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 16:21
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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09/01/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 14:13
Juntada de Certidão
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09/01/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 14:03
Negado seguimento ao recurso
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05/12/2023 01:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 09:50
Recebidos os autos
-
04/12/2023 09:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/12/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801385-53.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Camapuã Recorrido: Marcelo Eduardo de Macedo Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Diretor/Chefe da Agencia Fazendaria Estadual do Municipio de Camapua/MS Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Vistos, etc.
Trata-se de Reexame Necessário da Sentença proferida nos autos de Mandado de Segurança impetrado por Marcelo Eduardo de Macedo contra ato do Diretor/Chefe da Agencia Fazendaria Estadual do MunicÍpio de Camapuã/MS.
Considerando sentença proferida em Mandado de Segurança, regido pela Lei nº 12.016/2009, nos termos do artigo 14, § 1º, colha-se parecer da Procuradoria de Justiça.
Intime-se. -
29/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 18:26
Juntada de Certidão
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28/11/2023 18:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801385-53.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Camapuã Recorrido: Marcelo Eduardo de Macedo Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Diretor/Chefe da Agencia Fazendaria Estadual do Municipio de Camapua/MS Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/11/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 16:20
Conclusos para decisão
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22/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 16:20
Distribuído por sorteio
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22/11/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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