TJMS - 0805167-33.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 07:35
Transitado em Julgado em #{data}
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07/12/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 10:13
Recebidos os autos
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07/12/2023 10:13
Confirmada a intimação eletrônica
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06/12/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805167-33.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Eliane Barbosa Lima Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - RECURSO DA PARTE REQUERENTE - PROFESSOR CONTRATADO DA REDE ESTADUAL DE ENSINO - CONTRATO TEMPORÁRIO - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL - NULIDADE DOS CONTRATOS - AFRONTA AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS E DE INGRESSO POR CONCURSO PÚBLICO - DIREITO AO RECEBIMENTO DE FÉRIAS - TESE FIRMADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 106.677 (TEMA 551) - DIREITOS SOCIAIS - FÉRIAS PROPORCIONAIS - EXTENSÃO AOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E - APÓS 09/12/2021, CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA PELA TAXA SELIC - EC Nº 113/2021 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- A ocorrência do desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão das sucessivas e reiteras renovações do contrato, importa no direito ao recebimento de férias proporcionais, na forma do entendimento do Supremo Tribunal Federal.
II - Deverão incidir os juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, computados desde a citação.
Sobre o índice de correção monetária, deverá ser aplicado o IPCA-E para atualização monetária até 08/12/2021, conforme precedentes desta Colenda Câmara Cível.
A partir de 09/12/2021, em observância à EC/113, deverá incidir a Taxa Selic em relação à correção monetária e juros de mora, de uma única vez.
III - Em se tratando de sentença ilíquida, os honorários advocatícios de sucumbência deverão ser aplicados de acordo com o valores a serem apurados em liquidação, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC.
IV - Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805167-33.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Eliane Barbosa Lima Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 17:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 19:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/11/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 09:13
Confirmada a intimação eletrônica
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22/11/2023 06:04
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 06:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 06:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2023 06:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805167-33.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Eliane Barbosa Lima Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 15:35
Conclusos para decisão
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21/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 15:35
Distribuído por sorteio
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21/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 12:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Banco Safra S.A.
Marta Moreira da Silva
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
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Ajuizamento: 21/11/2023 15:30