TJMS - 2000201-79.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 17:52
Baixa Definitiva
-
09/05/2023 17:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/05/2023 10:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/04/2023 15:36
Baixa Definitiva
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10/04/2023 15:32
INCONSISTENTE
-
12/12/2022 22:01
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/12/2022 13:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 03:19
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2022 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2000201-79.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Agravado: Josiane Freitas Oliveira Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) EMENTA - GRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM FULCRO NO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 793 - NÃO PROVIMENTO. 1.
Deve ser rejeitada a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade se a minuta de agravo interno efetivamente impugna os fundamentos veiculados na decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário, abordando especificamente a distinção ao tema 793, dos recursos com repercussão geral do STF. 2.
O Supremo Tribunal Federal pacificou no Tema 793 a regra geral de solidariedade entre os entes federados nas demandas prestacionais na área da saúde, de modo que o polo passivo dessas ações, por indicação do autor, pode ser composto por qualquer um deles, isolados ou em conjunto. 3.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, o Des.
Paschoal Carmello Leandro. -
08/12/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 14:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/12/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/12/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/11/2022 19:06
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2022 16:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/11/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 12:54
Inclusão em Pauta
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26/10/2022 07:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2022 17:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/10/2022 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2022 14:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/10/2022 09:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/10/2022 18:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/10/2022 18:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/10/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 07:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2022 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 06:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/09/2022 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/09/2022 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/09/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 04:06
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 03:57
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 02:53
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 02:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/09/2022 02:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/09/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 15:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/09/2022 15:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/09/2022 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/09/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
25/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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