TJMS - 0801050-12.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 10:05
Transitado em Julgado em #{data}
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12/09/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 11:36
INCONSISTENTE
-
12/09/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801050-12.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Edna de Jesus Soares Advogada: Graziele Araújo Barbosa (OAB: 27452/MS) Advogado: Luis Henrique Miranda (OAB: 14809/MS) Apelado: Agiplan Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE DÉBITOS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - ALEGAÇÃO DE FRAUDE BANCÁRIA - VÍTIMA QUE PERMITIU ACESSO AOS SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS, SENHAS, APLICATIVOS E CELULAR A TERCEIRA PESSOA - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA VÍTIMA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
As normas do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis às relações estabelecidas com instituições financeiras, conforme prevê o enunciado da Súmula nº 297, do Superior Tribunal de Justiça, contudo, em análise aos autos, verifica-se a culpa exclusiva da vítima, capaz de afastar a responsabilidade da instituição financeira, pois, voluntariamente, concedeu acesso ao seu celular e documentos pessoais a terceiro, sem qualquer participação da instituição financeira na fraude.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/09/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 13:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/09/2024 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/09/2024 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/09/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801050-12.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Edna de Jesus Soares Advogada: Graziele Araújo Barbosa (OAB: 27452/MS) Advogado: Luis Henrique Miranda (OAB: 14809/MS) Apelado: Agiplan Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/09/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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08/09/2024 09:21
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
21/06/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 05:53
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 05:53
INCONSISTENTE
-
19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801050-12.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Edna de Jesus Soares Advogada: Graziele Araújo Barbosa (OAB: 27452/MS) Advogado: Luis Henrique Miranda (OAB: 14809/MS) Apelado: Agiplan Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 07:35
Conclusos para decisão
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18/06/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 07:35
Distribuído por sorteio
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18/06/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 20:09
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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