TJMS - 1603228-72.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2024 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2024 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/04/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/04/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 08:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/01/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 08:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603228-72.2021.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
E.
B.
S.
Advogado: Alberto Santana (OAB: 13254/MS) Requerido: M. de S.
G. do O.
Advogado: Gasparino Favero Neto (OAB: 23113/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 12/17.
A credora foi intimada à f. 20, manifestou sua anuência à f. 24 e f. 30.
O ente devedor foi intimado à f. 36, manifestou sua anuência à f. 37.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora MARIA ELIZA BARBOSA SERROU.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
22/01/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/01/2024 15:46
Provimento por decisão monocrática
-
16/01/2024 10:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/01/2024 10:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/01/2024 10:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/01/2024 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2024 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2024 05:34
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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22/12/2023 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/12/2023 12:45
Provimento por decisão monocrática
-
14/12/2023 12:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2023 12:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/12/2023 12:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/12/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/12/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/12/2023 14:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/12/2023 14:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/11/2023 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/11/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/11/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/11/2023 04:14
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603228-72.2021.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
E.
B.
S.
Advogado: Alberto Santana (OAB: 13254/MS) Requerido: M. de S.
G. do O.
Advogada: Marilza Grichoswski Pitchenin (OAB: 12166/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 11/19 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sítio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603228-72.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
17/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 17:02
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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11/02/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/02/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
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08/12/2021 11:17
Ato ordinatório praticado
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08/12/2021 09:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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08/12/2021 09:54
Ato ordinatório praticado
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08/12/2021 09:54
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 13:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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