TJMS - 0802155-61.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 22:09
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 22:06
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 15:32
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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09/04/2025 15:30
Baixa Definitiva
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09/04/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:25
Recebidos os autos
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13/05/2024 17:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/05/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 13:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/05/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 00:01
Publicação
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06/05/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 12:21
Publicação
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05/05/2024 17:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/05/2024 17:34
Recurso Especial
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02/05/2024 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/05/2024 16:07
Juntada de tipo de documento
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02/05/2024 16:07
Juntada de tipo de documento
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02/05/2024 16:07
Juntada de tipo de documento
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02/05/2024 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/05/2024 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 00:01
Publicação
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22/04/2024 00:01
Publicação
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19/04/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 11:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/04/2024 11:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/04/2024 11:01
Expedição de "tipo de documento".
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19/04/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802155-61.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Ana Lúcia Portilho Cardoso (Representado(a) por sua Mãe) Patricia Portilho Cardoso Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Apelado: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PREVENÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA À DIALETICIDADE - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE MAU CHEIRO INTENSO E PROLIFERAÇÃO DE DOENÇAS EM RAZÃO DE EMPRESA QUE MANIPULA MATERIAL ORGÂNICO EM DECOMPOSIÇÃO NA FABRICAÇÃO DE FERTILIZANTES - NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO - PERÍCIA REALIZADA EM JUÍZO - RECURSO CONHECIDO E, COM O PARECER, DESPROVIDO. 01.
Consoante inteligência do artigo 158 do RITJMS, o órgão que primeiro conhecer de uma causa ou de qualquer incidente terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos.
Constatada tal situação junto à 4ª Câmara Cível, deve ser afastada a alegada prevenção da 1ª Câmara Cível. 02.
Se há a possibilidade de compreensão da pretensão formulada, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, que apenas teria lugar naqueles recursos em que as argumentações e os fundamentos não sejam expostos de maneira concatenada ou não mantenham correlação com o provimento jurisdicional. 03.
O juiz é o destinatário das provas e, como tal, cabe-lhe decidir acerca da necessidade e pertinência da realização de novas provas, indeferindo aquelas que julgar desnecessárias, mormente quando já firmou seu convencimento por aquelas contidas nos autos e se a complementação de perícia ampliaria indevidamente a causa de pedir da lide. 04.
O perito judicial é pessoa de confiança do juiz e equidistante das partes, sem qualquer interesse no deslinde da causa, sendo certo que ele possui conhecimentos técnicos especializados para a adequada apreciação dos fatos narrados pelo autor em sua petição inicial. 05.
Não demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta praticada pela empresa e o dano sofrido pela parte autora, mormente mediante comprovação, por perícia técnica, que o mau cheiro também advém de outras empresa instaladas (regularmente) no local, deve ser afastada e responsabilidade civil. 06.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, com o parecer, nos termos do voto do Relator. -
13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802155-61.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ana Lúcia Portilho Cardoso (Representado(a) por sua Mãe) Patricia Portilho Cardoso Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Apelado: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC Julgamento Virtual Iniciado -
22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802155-61.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Ana Lúcia Portilho Cardoso (Representado(a) por sua Mãe) Patricia Portilho Cardoso Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Apelado: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC À Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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