TJMS - 0834852-72.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 12:31
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 23:21
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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03/12/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834852-72.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Luiz Cláudio Saldanha Sales (OAB: 311927/SP) Apelado: Gabriel Freitas Soares Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Advogado: João Vitor Barcelos Cortes (OAB: 203628/MG) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: José Roberto Amin EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA AUTARQUIA REQUERIDA - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO MÉRITO - LAUDO PERICIAL - CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE - DEVIDO - TERMO A QUO - TEMA 862 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Comprovados a moléstia, o nexo etiológico e a incapacidade parcial e definitiva do segurado, outra não pode ser a solução senão a concessão do benefício do auxílio-acidente.
II - O termo a quo do auxílio-acidente conta-se do dia subsequente à cessação do auxílio-doença (Tema 862 do STJ).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/11/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834852-72.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Luiz Cláudio Saldanha Sales (OAB: 311927/SP) Apelado: Gabriel Freitas Soares Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Advogado: João Vitor Barcelos Cortes (OAB: 203628/MG) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: José Roberto Amin Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 10:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/11/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/11/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834852-72.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Luiz Cláudio Saldanha Sales (OAB: 311927/SP) Apelado: Gabriel Freitas Soares Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Advogado: João Vitor Barcelos Cortes (OAB: 203628/MG) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 11:51
Conclusos para decisão
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21/11/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 11:51
Distribuído por sorteio
-
21/11/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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