TJMS - 0800452-37.2023.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
17/07/2025 12:18
Recebidos os autos
-
17/07/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 07:48
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 07:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/04/2025 16:05
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/04/2025 12:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 19:00
Recebidos os autos
-
10/01/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Conceição Rodrigues Furtado Processo 0800452-37.2023.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Conceição Rodrigues Furtado - Réu: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "[...]3.DISPOSITIVO Posto isso, conheço dos embargos de declaração de fl.216/228, pois, tempestivos e desacolho-os por não verificar a existência de omissão na r. sentença de fl.201/211, com fundamento no artigo 48, caput, da Lei 9.099/95 c/c artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do art.62, da Lei Estadual nº1.071/90 e art.55, primeira parte, da Lei Federal nº9.099/95.
Caberá análise de eventual pedido da gratuidade da justiça, por ocasião do juízo de admissibilidade do recurso inominado, caso interposto.
Submeto a presente sentença à homologação do Juiz de Direito Titular, nos termos do art. 45, da Lei Estadual nº1.071/90 e art.40, da Lei Federal nº9.099/95.
Homologada a decisão, publique-se, registre-se, cumpra-se e intimem-se.
Transitada em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais.
Costa Rica, 04 de dezembro de 2024.
Alexandro Garcia Gomes Narcizo Alves Juiz Leigo (assinado por certificação digital) ", bem como de sua homologação. -
16/12/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 07:49
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 07:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:48
Homologada a Transação
-
05/12/2024 13:47
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/12/2024 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 13:31
Remetidos os Autos para destino.
-
27/08/2024 17:56
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2024 15:39
Juntada de tipo de documento
-
13/06/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 11:14
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
14/05/2024 12:49
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 07:57
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 07:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/04/2024 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:08
Homologada a Transação
-
24/04/2024 13:07
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 07:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2024 10:15
Remetidos os Autos para destino.
-
10/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 16:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/03/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0800452-37.2023.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Conceição Rodrigues Furtado - Réu: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - I - Intime-se o réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração apresentados às pgs. 216/228.
II Intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias (concedido em dobro por ser a autora assistida pela Defensoria Pública), manifestar-se sobre os embargos de declaração apresentados às pgs. 287/289.
III Vindo as manifestações das partes, encaminhem-se os autos ao Juiz Leigo para decisão. -
18/03/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 10:24
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2023 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0800452-37.2023.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Conceição Rodrigues Furtado - Réu: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - Intimação acerca da sentença, bem como acerca dos Embargos retro.
Sentença: (...) Posto isso, confirmo a tutela provisória de urgência de natureza antecipada deferida às fl.40/42, tornando-a definitiva, rejeito as preliminares arguidas pelo requerida e julgo totalmente procedentes os pedidos b)-determinar à requerida a devolução do valor acima referido à requerente, de forma simples, corrigidos monetariamente pelo índice do IGPM/FGV, a partir do prejuízo (Súmula 43, do STJ), acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação (artigo 405, do CC). c)-condenar a requerida a indenizar a requerente em danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente pelo índice do IGPM/FGV, a partir da data do arbitramento (Súmula 362, do STJ), acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação (artigo 405, do CC).
Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do art.62, da Lei Estadual nº1.071/90 e art.55, primeira parte, da Lei Federal nº9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação da Juíza de Direito Titular, nos termos do art. 45, da Lei Estadual nº1.071/90 e art.40, da Lei Federal nº9.099/95. articulados pela requerente na inicial, extingo o feito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, com resolução de mérito, para: a)-declarar a inexistência dos débitos no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), parcelados em doze vezes de R$ 81,08, do contrato nº#240131338. -
21/11/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 18:04
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2023 16:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/11/2023 11:11
Recebidos os autos
-
08/11/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2023 14:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/10/2023 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:33
Homologada a Transação
-
31/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2023 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2023 11:50
Remetidos os Autos para destino.
-
03/08/2023 16:42
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:31
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/05/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2023 18:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/05/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 08:09
Juntada de tipo de documento
-
10/05/2023 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2023 16:30
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2023 14:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/04/2023 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2023 18:25
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:25
Tutela Provisória
-
27/03/2023 11:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/03/2023 06:53
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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