TJMS - 0817210-50.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 06:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:12
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:12
Decisão ou Despacho
-
05/06/2025 10:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2025 10:48
Processo Reativado
-
05/06/2025 10:48
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 10:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/06/2025 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 08:31
Transitado em Julgado em data
-
06/05/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 06:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elson Ferreira Gomes Filho (OAB 12118/MS) Processo 0817210-50.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alaíde Gonçalves - Intimação da sentença: "Vistos etc.
Alaíde Gonçalves, devidamente qualificada nos autos, apresentou o presente cumprimento de sentença contra Bruna Martins Moura e outro, igualmente qualificada.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
A presente ação de execução de título extrajudicial teve início com o despacho inicial de fl. 18, em setembro de 2021.
Foram realizadas as seguintes tentativas de penhora: Sisbajud (fls. 83-91; 116-123), Renajud (fls. 129-130) e tentativa de penhora de bens indicados às fls. 135-139.
Diversas tentativas de penhora foram realizadas e, como última tentativa de conciliação, foi determinado o agendado da audiência de conciliação.
Aberta a audiência de conciliação, verificou-se a ausência de ambas as partes (fl. 199).
Lembro que o procedimento no Juizado Especial de Pequenas Causas é norteado pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade, com a precípua finalidade de dar rápida solução aos litigios. É a aplicação do disposto no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, que assim dispõe: "Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. [...] § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." As Turmas Recursais Mistas desse Juizado já firmaram entendimento nesse sentido.
Oportuno citar, assim, o seguinte precedente: E M E N T A - RECURSO INOMINADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS - REGRAMENTO ESPECÍFICO - ART. 53, § 4º DA LEI Nº 9.099/99 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. É sabido que a execução no âmbito dos Juizados Especiais deve ser compreendida como processo de resultados, não sendo possível a reiteração de atos processuais com a finalidade de localizar bens a penhorar, por acarretar inaceitável adiamento da conclusão do processo.
Dessa forma, o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95 dispõe que: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
No caso dos autos, verifica-se que foi realizada tentativa de penhora de bens do executado, por meio do Sistema Sisbajud, restando infrutífera.
Intimada a autora para indicar bens penhoráveis, deixou transcorrer o prazo sem manifestação (fl. 116).
Logo, mostra-se correta a sentença de extinção.
Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos.
Recurso conhecido e, no mérito, improvido. (TJ-MS - "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
No caso dos autos, verifica-se que foi realizada tentativa de penhora de bens do executado, por meio do Sistema Sisbajud, restando infrutífera.
Intimada a autora para indicar bens penhoráveis, deixou transcorrer o prazo sem manifestação (fl. 116).
Logo, mostra-se correta a sentença de extinção.
Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos.
Recurso conhecido e, no mérito, improvido. (TJMS.
N: 0800627-78.2016.8.12.0105 Campo Grande, Relator: Juíza Patrícia Kelling Karloh, Data de Julgamento: 17/03/2023, 2ª Turma Recursal Mista, Data de Publicação: 21/03/2023).
Com efeito, em virtude das tentativas infrutíferas de penhora de bens por intermédio dos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário a extinção do processo é medida impositiva.
Ante o exposto, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o processo, em razão da inexistência de outros bens passíveis de penhora.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se." -
05/05/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:55
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:55
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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23/04/2025 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2025 17:16
de Instrução e Julgamento
-
11/04/2025 08:19
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 11:08
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 13:00
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 06:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elson Ferreira Gomes Filho (OAB 12118/MS) Processo 0817210-50.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alaíde Gonçalves - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos. -
18/03/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:59
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 18:42
de Instrução e Julgamento
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06/03/2025 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/03/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 16:47
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:45
Decisão ou Despacho
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06/02/2025 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 16:13
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Elson Ferreira Gomes Filho (OAB 12118/MS) Processo 0817210-50.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alaíde Gonçalves - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Aguarde-se por 30 dias, conforme requerimento formulado à fl. 181.
Intimem-se. ". -
21/11/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:40
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/11/2024 17:39
Juntada de tipo de documento
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06/11/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 12:03
Decorrido prazo de parte
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23/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Elson Ferreira Gomes Filho (OAB 12118/MS) Processo 0817210-50.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alaíde Gonçalves - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Vistos etc.
O exequente pediu o bloqueio da CNH dos executados, a fim de que tomem alguma providência para a quitação da dívida.
Em que pese o art. 139, IV, do CPC/2015, dispor que o juiz poderá "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária", o bloqueio da CNH é medida inviável, posto que demonstra mais um caráter punitivo do que coercitivo no cumprimento da obrigação.
Os atos de mero "incômodo" ao executado, como restrição de circulação de veículos, suspensão da habilitação para dirigir, sondagem de gastos no cartão de crédito, suspensão do uso destes cartões, apreensão de passaporte, extratos de movimentações das contas bancárias etc. são, reiteradamente, rejeitados por este juízo, sob o fundamento de que o processo de execução não pode servir de instrumento para humilhar ou para punir o devedor.
Os atos praticados na execução devem ser voltados à busca de bens penhoráveis para, com eles ou através deles, conseguir satisfazer a obrigação executada.
Neste sentido, colaciono os arestos do e.
TJMS: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO - EXECUÇÃO - BENS NÃO ENCONTRADOS - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA CNH E DE OUTROS DOCUMENTOS DO DEVEDOR - INVIABILIDADE - ART. 139, III E IV, DO CPC - MEDIDAS NECESSÁRIAS À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, MAS COM LIMITE À DIMENSÃO PATRIMONIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Em que pese o artigo 139, IV, do CPC, possibilitarem ao juiz a adoção de todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, não é adequado, na execução, que esse leque de instrumentais seja expandido para providências que em nada se relacionam com o aspecto patrimonial, como, por exemplo, a suspensão de CNH, de passaportes, ou mesmo cartões de crédito. (TJMS.
Agravo Interno Cível n. 1414348-96.2021.8.12.0000, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Claudionor Miguel Abss Duarte, j: 26/11/2021, p: 01/12/2021). grifei AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MEDIDA COERCITIVA INDIRETA - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA CNH E APREENSÃO DE PASSAPORTE - REJEITADA - ARTIGO 139, IV, DO CPC - ADEQUAÇÃO, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A medida deferida, concernente na suspensão da CNH e apreensão do passaporte da parte agravante, não demonstra utilidade prática ao cumprimento da obrigação, configurando-se muito mais como medida punitiva do que coercitiva, razão pela qual deve ser inadmitida.
A execução deve-se aliar ao interesse do exequente, porém é princípio processual que, se por mais de uma maneira se possa promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso ao executado (artigo 805, do CPC).
Recurso conhecido e provido. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1415453-11.2021.8.12.0000, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida, j: 25/11/2021, p: 30/11/2021). grifei Por estes motivos, indefiro o pedido de bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação dos executados.
Intimem-se.". -
22/10/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:26
Decisão ou Despacho
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10/10/2024 17:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2024 16:59
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Elson Ferreira Gomes Filho (OAB 12118/MS) Processo 0817210-50.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alaíde Gonçalves - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça retro, sob pena de extinção e arquivamento. -
02/10/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:22
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2024 15:21
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 08:01
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:59
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/06/2024 18:24
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Elson Ferreira Gomes Filho (OAB 12118/MS) Processo 0817210-50.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alaíde Gonçalves - Intimação da parte autora a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a juntada do mandado retro, promovendo os atos que lhe cabem, sob pena de extinção do feito. -
18/06/2024 21:27
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:13
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 07:47
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Elson Ferreira Gomes Filho (OAB 12118/MS) Processo 0817210-50.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alaíde Gonçalves - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça, solicitando o que de direito ou informando o atual endereço da parte Requerida/Executada, sob pena de extinção do feito. -
02/05/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:55
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 11:51
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 11:45
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 11:45
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 17:22
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2023 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2023 06:38
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Elson Ferreira Gomes Filho (OAB 12118/MS) Processo 0817210-50.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alaíde Gonçalves - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Para que possam ser penhorados bens de empresas indicadas se faz necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Assim, indefere-se o pedido de penhora.
I.C." -
21/11/2023 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 18:10
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 18:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/08/2023 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2023 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 17:54
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2023 07:45
Juntada de tipo de documento
-
21/07/2023 17:05
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2023 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 13:34
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2023 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2023 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2023 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2023 17:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/04/2023 21:21
Juntada de Petição de tipo
-
30/03/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/03/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 18:41
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2023 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2023 16:44
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2023 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 05:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 08:13
Juntada de tipo de documento
-
20/12/2022 02:39
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 09:43
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2022 08:22
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2022 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 17:52
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2022 17:43
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 10:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2022 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2022 18:08
de Conciliação
-
20/09/2022 12:39
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2022 12:38
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2022 12:38
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 17:33
Juntada de tipo de documento
-
03/08/2022 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/08/2022 19:04
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 09:43
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 09:42
Remetidos os Autos para destino.
-
08/07/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2022 18:28
de Instrução e Julgamento
-
01/07/2022 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
31/05/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 18:16
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2022 18:02
Recebidos os autos
-
25/05/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 16:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2022 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2022 15:13
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2022 15:13
Juntada de tipo de documento
-
27/04/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 09:40
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2022 19:30
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 19:26
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2022 19:06
de Instrução e Julgamento
-
22/03/2022 12:20
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2022 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 05:15
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 13:33
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2022 13:33
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 16:46
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2021 01:52
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 14:15
de Conciliação
-
10/12/2021 14:08
de Instrução e Julgamento
-
10/12/2021 13:09
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2021 22:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 19:05
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2021 18:14
de Instrução e Julgamento
-
13/09/2021 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2021 14:08
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 17:57
Recebidos os autos
-
09/09/2021 17:57
Determinada Requisição de Informações
-
08/09/2021 19:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/09/2021 06:49
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 07:04
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 07:04
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 23:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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