TJMS - 0809823-13.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/03/2025 15:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2025 15:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/03/2025 15:11 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            21/02/2025 08:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2025 01:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2025 22:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2025 12:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2025 11:58 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            06/02/2025 06:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            06/02/2025 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0809823-13.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Manoel Fernando Jovê Cesar Advogado: Danilo Ferro Camargo (OAB: 15105/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
 
 A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Deixam de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
 
 Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
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                                            05/02/2025 12:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 19:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 19:07 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            04/02/2025 19:07 Não-Provimento 
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                                            15/01/2025 16:01 Inclusão em pauta 
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                                            27/05/2024 12:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2024 01:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2024 12:17 Expedida/certificada 
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                                            08/05/2024 12:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2024 12:16 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            08/05/2024 03:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2024 00:01 Publicação 
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                                            07/05/2024 14:11 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            07/05/2024 14:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2024 13:46 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            07/05/2024 13:46 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            07/05/2024 13:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2024 09:17 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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