TJMS - 0802293-70.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/07/2024 09:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2024 09:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/07/2024 09:53 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            03/06/2024 10:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/06/2024 10:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/06/2024 10:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/05/2024 01:44 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            29/05/2024 23:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2024 10:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2024 10:11 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            28/05/2024 07:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/05/2024 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0802293-70.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Luiz Henrique Medeiros Lopes Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
 
 Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação, ficando isento do pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei n.º 3.779/09).
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                                            27/05/2024 10:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/05/2024 15:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/05/2024 15:52 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            24/05/2024 15:52 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            24/05/2024 15:40 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            24/05/2024 15:35 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            09/05/2024 10:04 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            26/01/2024 09:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/01/2024 17:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/01/2024 12:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/01/2024 09:54 INCONSISTENTE 
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                                            16/12/2023 10:57 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            15/12/2023 12:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/12/2023 09:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/12/2023 09:31 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            15/12/2023 09:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            14/12/2023 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0802293-70.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Luiz Henrique Medeiros Lopes Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/12/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
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                                            13/12/2023 13:27 Conclusos para decisão 
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                                            13/12/2023 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2023 12:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2023 12:25 Distribuído por sorteio 
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                                            13/12/2023 12:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2023 17:09 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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