TJMS - 2001212-12.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
08/03/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
08/03/2024 13:47
Baixa Definitiva
 - 
                                            
08/03/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
08/03/2024 09:09
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
08/03/2024 08:52
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
23/02/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
23/02/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
23/02/2024 15:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/02/2024 15:18
Confirmada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/02/2024 12:58
INCONSISTENTE
 - 
                                            
15/02/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/02/2024 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
15/02/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001212-12.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Agravado: Simasul Siderurgia Ltda - Em Recuperacao Judicial Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Kaio de Souza Abu-Jamra (OAB: 20421/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 5% NO DESPACHO INICIAL - ART. 827 DO CPC - REGRA ESPECIAL APLICÁVEL - INAPLICABILIDADE DA REGRA GERAL - ART. 85 DO CPC - PRECEDENTE DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o Código de Processo Civil, em seu art. 827, dispõe de regra própria para o estabelecimento de honorários advocatícios iniciais de 10% às execuções de título executivo extrajudicial, gênero que também contempla a espécie Certidão de Dívida Ativa (CDA), o que afasta a disciplina geral preconizada no art. 85, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. - 
                                            
09/02/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/02/2024 18:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
 - 
                                            
08/02/2024 17:28
INCONSISTENTE
 - 
                                            
07/02/2024 12:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
07/02/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
07/02/2024 12:11
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
 - 
                                            
06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
 - 
                                            
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
26/01/2024 12:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
 - 
                                            
26/01/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/12/2023 10:50
Inclusão em Pauta
 - 
                                            
18/12/2023 09:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
14/12/2023 18:09
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/12/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
14/12/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
04/12/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
04/12/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
04/12/2023 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
 - 
                                            
04/12/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/12/2023 01:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/12/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
 - 
                                            
02/12/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/11/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
24/11/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/11/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/11/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
23/11/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/11/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/11/2023 08:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
23/11/2023 07:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
23/11/2023 07:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
21/11/2023 05:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/11/2023 05:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/11/2023 05:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
21/11/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
21/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001212-12.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Agravado: Simasul Siderurgia Ltda - Em Recuperacao Judicial Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Kaio de Souza Abu-Jamra (OAB: 20421/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
20/11/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/11/2023 11:16
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/11/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/11/2023 11:16
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
20/11/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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