TJMS - 0800919-55.2021.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 09:43
Juntada de tipo de documento
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07/02/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 09:43
Juntada de tipo de documento
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07/02/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 09:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/02/2025 09:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/02/2025 09:19
Baixa Definitiva
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05/02/2025 12:06
Baixa Definitiva
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05/02/2025 12:06
Certidão Cartorária
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06/12/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 18:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/11/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:01
Publicação
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13/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800919-55.2021.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Rosa Maria da Silva da Costa DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Interessado: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) Proc.
Município: Julio Cezar Sanches Nunes (OAB: 15510/MS) Proc.
Município: Jean Jonasson (OAB: 28626/MS) Proc.
Município: Elquer de Souza Neves (OAB: 17715/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1234, do STF, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL -
12/11/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:09
Publicação
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10/11/2024 12:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/11/2024 12:45
Recurso Extraordinário não admitido
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08/11/2024 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2024 15:48
Processo Desarquivado
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11/03/2024 10:50
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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11/03/2024 10:50
Processo sobrestado pelo TEMA 1234 - STF - RG
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21/02/2024 22:20
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:01
Publicação
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21/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800919-55.2021.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Rosa Maria da Silva da Costa DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Interessado: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) Proc.
Município: Julio Cezar Sanches Nunes (OAB: 15510/MS) Proc.
Município: Jean Jonasson (OAB: 28626/MS) Proc.
Município: Elquer de Souza Neves (OAB: 17715/MS) POSTO ISSO, em cumprimento à determinação da Corte Suprema, e com fundamento no artigo 1.030, III do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, até que sobrevenha pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.366.243/SC, representativo da controvérsia (Tema 1234).
Providencie o cartório os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. -
20/02/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 16:22
Publicação
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15/02/2024 17:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/02/2024 17:04
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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01/02/2024 06:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2024 20:02
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/01/2024 22:29
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 22:47
Juntada de tipo de documento
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23/11/2023 22:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/11/2023 22:47
Juntada de tipo de documento
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23/11/2023 22:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicação
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21/11/2023 00:01
Publicação
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21/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800919-55.2021.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Rosa Maria da Silva da Costa DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Interessado: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) Proc.
Município: Julio Cezar Sanches Nunes (OAB: 15510/MS) Proc.
Município: Jean Jonasson (OAB: 28626/MS) Proc.
Município: Elquer de Souza Neves (OAB: 17715/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/11/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 11:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/11/2023 11:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/11/2023 11:10
Expedição de "tipo de documento".
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20/11/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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