TJMS - 0805083-31.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 11:00
Transitado em Julgado em #{data}
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19/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 14:01
INCONSISTENTE
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19/02/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 14:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
08/02/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805083-31.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Guilherme João da Silva - ME Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/02/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 10:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/02/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 01:07
INCONSISTENTE
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05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805083-31.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Guilherme João da Silva - ME Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/02/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 11:09
Conclusos para decisão
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02/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805083-31.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Guilherme João da Silva - ME Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - FATURAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - ÁREA RURAL - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - CONSUMO SIGNIFICATIVAMENTE SUPERIOR À MÉDIA REGULAR DE CONSUMO - LEITURA PLURIMENSAL - AUMENTO INJUSTIFICADO QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDO AO CONSUMIDOR - ÔNUS DA PROVA DA REQUERIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se a Requerida contra sentença proferida em primeiro grau, que julgou parcialmente procedente os pedidos acostados à inicial, declarando a nulidade das faturas relativas aos meses de junho/2022 e setembro/2022, e à regularização e readequação da análise sobre o consumo de energia da unidade consumidora da parte autora.
Na hipótese, as cobranças a maior - relativas aos meses de junho e setembro de 2022 - não guardam pertinência com o consumo efetivo do Apelado/Requerente, sendo certo que a Requerida/Apelante não obteve êxito em comprovar a veracidade dos valores apontados, não se desincumbindo do ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805083-31.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Guilherme João da Silva - ME Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805083-31.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Guilherme João da Silva - ME Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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