TJMS - 0801905-92.2022.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 02:33
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 00:01
Publicação
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21/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801905-92.2022.8.12.0012/50002 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Sebastina Floriano Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) Ciência às partes do retorno dos autos. -
20/03/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 11:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/03/2025 11:40
Baixa Definitiva
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20/03/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 08:01
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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12/03/2025 14:32
Recebidos os autos
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14/10/2024 17:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/10/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 07:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/09/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:01
Publicação
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801905-92.2022.8.12.0012/50002 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Sebastina Floriano Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
18/09/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 10:53
Publicação
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17/09/2024 15:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/09/2024 15:23
Recurso Especial
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17/09/2024 11:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/09/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:01
Publicação
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22/08/2024 00:01
Publicação
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801905-92.2022.8.12.0012/50002 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Sebastina Floriano Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/08/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 12:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/08/2024 12:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/08/2024 12:34
Expedição de "tipo de documento".
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21/08/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801905-92.2022.8.12.0012/50001 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Sebastina Floriano Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801905-92.2022.8.12.0012/50001 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Sebastina Floriano Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801905-92.2022.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Sebastina Floriano Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ACÓRDÃO QUE APRECIOU DEVIDAMENTE AS QUESTÕES OBJETO DE RECURSO - PRETENDIDA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não há qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, mas mero interesse em prequestionar.
Cabe mencionar, ainda, que o prequestionamento para fins de recurso às instâncias superiores não exige que o preceito legal invocado pelo embargante tenha sido explicitamente referido pelo acórdão impugnado, bastando a devida apreciação da matéria.
Embargos declaratórios rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
20/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801905-92.2022.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Sebastina Floriano Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801905-92.2022.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Sebastina Floriano Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 18/04/2024. -
22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801905-92.2022.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Sebastina Floriano Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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