TJMS - 0806594-26.2015.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 06:31
Remetidos os Autos para destino.
-
16/07/2025 06:31
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 06:31
Remetidos os Autos para destino.
-
15/07/2025 13:49
Decorrido prazo de parte
-
09/07/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 09:09
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 19:51
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 06:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB 4287/MS) Processo 0806594-26.2015.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação Terras do Golfe - Intimação da decisão: "Vistos etc. 1) Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. 2) Intime-se para contrarrazões, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º, da Lei 9.099/95. 3) No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do artigo 74 da Resolução nº 223, de 21 de agosto de 2019. 4) Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se à colenda Turma Recursal Mista.
Intimem-se." -
19/05/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:03
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:03
Decisão ou Despacho
-
07/05/2025 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 07:40
Realizado cálculo de custas
-
02/05/2025 08:50
Realizado cálculo de custas
-
14/04/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 06:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB 4287/MS) Processo 0806594-26.2015.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação Terras do Golfe - Intimação da sentença: "Vistos etc.
A Associação Terras do Golf apresentou pedido de cumprimento de sentença contra Edson Gama de Andrade, em razão da sentença de procedência da ação de cobrança de taxa condominial prolatada às fls. 48-49.
O presente cumprimento de sentença tramita desde maio de 2016 e, em petição de fls. 343-345, a parte exequente pede a inclusão da empresa Terras de Bonito Empreendimentos Imobiliários SPE 03 Ltda, no polo passivo, ao argumento de que esta é a atual proprietária do imóvel que constitui fato gerador da taxa condominial. É o relatório.
Decido.
Trata-se de cumprimento de sentença derivado de ação de cobrança de taxas condominiais ajuizada por Associação Terras do Golf contra Edson Gama de Andrade.
A ação de conhecimento correu à revelia do requerido, resultando na sentença de procedência da ação (fls. 48-49).
Com o trânsito em julgado da sentença e diante do não cumprimento da obrigação, a Associação Terras do Golf apresentou pedido de cumprimento de sentença, cujo despacho inicial foi proferido à fl. 59, em 25/05/2016.
O Sr.
Edson Gama de Andrade foi intimado do cumprimento de sentença em 10/10/2017 (fl. 86).
Em 1º/11/2018, foi formalizada a penhora do imóvel de matrícula n. 217.025, do CRI da 1ª Circunscrição de Imóveis de Campo Grande/MS, sobre o qual recai dívida por taxas condominiais (fl. 157).
Até o presente momento, a parte exequente não logrou êxito em alienar judicialmente o referido imóvel, notadamente porque, na certidão de registro imobiliário, consta como proprietária do bem a empresa Terras de Bonito Empreendimentos Imobiliários SPE 03 Ltda.
Conforme manifestado pela parte exequente, não foi possível a averbação da penhora deferida nos autos na certidão de registro imobiliário do bem penhorado, porque este se encontra registrado em nome de empresa estranha aos autos.
Por este motivo, a parte exequente pretende, após 9 anos do início do cumprimento de sentença e quase 7 anos da penhora reduzida à termo à fl. 157, que seja incluída, no polo passivo do cumprimento de sentença, a empresa proprietária do referido bem.
Ocorre que, analisando detidamente os presentes autos, observa-se que ocorreu a prescrição intercorrente da pretensão executória.
Sempre é bom lembrar que, desde a última reforma do Código de Processo Civil na parte da prescrição, os requisitos para sua ocorrência passaram a ser objetivos e dispensam a análise da desídia do exequente.
Em outras palavras, mesmo diante de exequente extremamente diligente, se o prazo prescricional se completar, a prescrição deve ser reconhecida. É preciso, entretanto, observar qual é o prazo prescricional para o específico título executado, quais são os momentos de interrupção desta contagem e os da respectiva suspensão.
O Código de Processo Civil enumera as principais causas de interrupção e de suspensão dos prazos, a saber, são as regras previstas nos arts. 240, 313, 315, 802 e 921.
Quando alguma delas incide a contagem recomeça ou se suspende.
Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
A prescrição intercorrente observa o mesmo prazo de prescrição da pretensão, conforme dispõe o art. 206-A do Código Civil.
O título executado é uma sentença e, desse modo, a prescrição é regulada pelo prazo da pretensão da ação de conhecimento que, no caso, tratou-se de ação de cobrança.
Assim, o prazo prescricional para o cumprimento de sentença é de 5 anos (art. 206, § 5º, I do CC).
O executado Edson Gama de Andrade foi intimado do cumprimento de sentença em 10/10/2017 (fl. 86).
Em 1º/11/2018 (fl. 157), a prescrição foi interrompida pela penhora de do imóvel de matrícula n. 217.025, do CRI da 1ª Circunscrição de Imóveis de Campo Grande/MS (art. 921, §4ºA do CPC).
Com efeito, em 02/11/2023 o prazo prescricional se completou, sem que existisse qualquer outra causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
As medidas requeridas pelo exequente foram infrutíferas, de modo que não interrompem o prazo em questão.
Assim, a ineficácia do cumprimento de sentença proposto por tempo superior ao prazo estabelecido em lei para o exercício do direito de ação, resulta na declaração da ocorrência da prescrição intercorrente.
Registre-se que a prescrição intercorrente opera-se pelo decurso do tempo, motivo pelo qual o reinício do prazo prescricional prescinde da intimação da parte exequente, para dê andamento ao processo.
Neste sentido, cito o seguinte precedente: "PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DO DEVEDOR.
EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A TRÊS ANOS ENTRE A DATA DO PROTESTO DO TÍTULO (INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL) E A DATA DA CITAÇÃO POR EDITAL.
DEMORA PARA CITAÇÃO QUE NÃO DECORREU DE CULPA EXCLUSIVA DO PODER JUDICIÁRIO.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA RECONHECIDA. 1.
Ainda que o credor tenha ajuizado a ação de execução extrajudicial fundada em contrato de cédula de crédito bancário dentro do prazo prescricional, que é de três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso VIII, do CC, há que se reconhecer a prescrição da pretensão executória se, passados mais de três anos da data do protesto do título, o exequente não conseguiu promover a citação dos executados dentro dos prazos previstos nos §§ 2º e 3º do art. 219 do CPC. 2.
Apelo provido.
Processo extinto em razão da prescrição". (TJ-DF - APC: 20.***.***/0211-14 DF 0002062-38.2014.8.07.0006, Relator: ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, Data de Julgamento: 11/03/2015, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 24/03/2015 .
Pág.: 202).
Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, V do Código de Processo Civil.
Se existir penhora ou restrições, elas deverão ser levantadas.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Oportunamente, arquive-se.
Intimem-se." -
11/04/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:21
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:21
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:21
Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 06:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 21:46
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 17:14
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:14
Decisão ou Despacho
-
21/02/2025 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 12:34
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 15:26
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:25
Decisão ou Despacho
-
31/01/2025 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB 4287/MS) Processo 0806594-26.2015.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação Terras do Golfe - Intimação do despacho de fl. 328: Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos cálculos de p. 324-326, bem como par que apresente os documentos conforme requerido pela leiloeira às p. 319-320, sob pena de extinção.
Oportunamente, renove-se a conclusão.
Providências necessárias. -
23/01/2025 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 17:07
Remetidos os Autos para destino.
-
13/01/2025 17:07
Remetidos os Autos para destino.
-
09/01/2025 12:55
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 15:08
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 10:44
Recebidos os autos
-
25/11/2024 10:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/11/2024 10:43
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 10:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/11/2024 10:42
Realizado Cálculo de Liquidação
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25/11/2024 10:37
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 08:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2024 07:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 18:24
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:24
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 16:06
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2024 16:06
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2024 16:06
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2024 10:52
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 07:38
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2024 19:07
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 16:08
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 00:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:47
Recebidos os autos
-
12/12/2023 12:47
Decisão ou Despacho
-
29/11/2023 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2023 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2023 19:11
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2023 05:15
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB 4287/MS) Processo 0806594-26.2015.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação Terras do Golfe - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre o retorno da carta precatória retro, requerendo medida de direito para impulsionamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
17/11/2023 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 09:05
Juntada de tipo de documento
-
10/08/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 12:33
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2022 02:06
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2021 03:37
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 00:34
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 01:07
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 02:11
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 17:39
Recebidos os autos
-
28/09/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2021 02:43
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 15:03
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2021 11:37
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 11:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 17:10
Juntada de tipo de documento
-
29/03/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 10:39
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2021 09:29
Remetidos os Autos para destino.
-
12/03/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 18:04
Recebidos os autos
-
09/03/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 08:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/03/2021 11:39
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 23:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2021 08:34
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 11:39
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 18:28
Recebidos os autos
-
23/02/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 17:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/02/2021 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/02/2021 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2020 17:09
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2020 15:39
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2020 15:38
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2020 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2020 15:03
Remetidos os Autos para destino.
-
16/06/2020 11:39
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2020 16:13
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2020 15:57
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2020 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2020 11:21
Remetidos os Autos para destino.
-
23/03/2020 15:30
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2020 17:19
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2020 17:19
Recebidos os autos
-
19/03/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2020 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/03/2020 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2020 10:43
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2020 01:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/03/2020 12:34
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 12:33
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2020 13:41
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2020 16:27
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2020 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2019 14:59
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2019 11:42
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2019 10:06
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2019 09:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2019 09:15
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2019 09:33
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2019 08:00
Juntada de tipo de documento
-
29/10/2019 14:57
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2019 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2019 20:00
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2019 17:48
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2019 09:15
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2019 00:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2019 09:24
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2019 08:55
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2019 13:18
Juntada de tipo de documento
-
09/09/2019 13:18
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2019 09:54
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2019 08:36
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2019 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2019 16:06
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2019 00:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2019 15:57
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2019 15:14
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2019 15:13
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2019 17:05
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2019 17:04
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2019 17:04
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2019 17:03
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2019 15:45
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2019 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2019 14:59
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2019 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2019 11:07
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2018 18:48
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2018 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2018 11:06
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2018 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2018 13:26
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2018 13:54
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2018 13:24
Recebidos os autos
-
20/11/2018 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 12:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2018 10:40
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2018 15:23
Remetidos os Autos para destino.
-
30/10/2018 15:54
Recebidos os autos
-
30/10/2018 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2018 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2018 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2018 01:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2018 08:31
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2018 08:11
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2018 17:34
Recebidos os autos
-
26/09/2018 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 08:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2018 19:40
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2018 07:25
Juntada de tipo de documento
-
20/07/2018 22:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2018 08:51
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2018 08:43
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2018 11:10
Recebidos os autos
-
10/07/2018 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2018 13:09
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2018 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2018 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2018 11:15
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2018 11:11
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2018 11:10
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2018 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2018 18:53
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2018 22:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2018 10:58
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2018 10:18
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2018 10:17
Recebidos os autos
-
13/04/2018 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2018 10:16
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2018 10:15
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2018 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/04/2018 16:14
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2018 13:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2018 12:25
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2018 12:08
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2018 15:01
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2018 14:36
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2018 17:36
Recebidos os autos
-
13/03/2018 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2018 15:53
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2018 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2018 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2018 23:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2018 12:58
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2018 12:35
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2018 14:36
Recebidos os autos
-
18/01/2018 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2017 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2017 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2017 11:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2017 12:38
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2017 16:07
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2017 16:02
Decorrido prazo de parte
-
14/11/2017 16:49
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2017 08:05
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2017 11:45
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2017 11:43
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2017 17:17
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2017 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2017 23:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2017 12:48
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2017 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2017 15:54
Juntada de tipo de documento
-
12/07/2017 15:00
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2017 15:00
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2017 09:35
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2017 07:04
Remetidos os Autos para destino.
-
30/05/2017 16:50
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2017 07:13
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2017 08:28
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2017 17:26
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2017 07:44
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2017 09:01
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2017 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2017 12:45
Remetidos os Autos para destino.
-
23/02/2017 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2017 15:50
Recebidos os autos
-
19/01/2017 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2017 09:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/01/2017 09:44
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2016 17:07
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2016 07:58
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2016 10:41
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2016 10:37
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2016 11:35
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2016 11:34
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2016 08:59
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2016 18:41
Recebidos os autos
-
25/05/2016 18:21
Determinada Requisição de Informações
-
23/05/2016 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2016 10:43
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2016 10:41
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
23/05/2016 10:40
Processo Reativado
-
20/05/2016 17:42
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2016 12:56
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2016 12:55
Transitado em Julgado em data
-
09/03/2016 12:18
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2016 12:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2016 16:02
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2016 14:26
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2016 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2016 13:51
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2016 13:51
Recebidos os autos
-
25/02/2016 16:43
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2015 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2015 13:36
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2015 13:36
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2015 13:36
de Conciliação
-
28/07/2015 15:52
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2015 14:18
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2015 15:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2015 12:27
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2015 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2015 12:23
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2015 12:22
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2015 12:20
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2015 12:19
de Instrução e Julgamento
-
07/07/2015 12:19
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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