TJMS - 1605937-46.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 17:51
Baixa Definitiva
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10/02/2023 17:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/02/2023 09:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/02/2023 09:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/12/2022 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 11:51
Recebidos os autos
-
16/12/2022 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 13:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/12/2022 06:16
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2022 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1605937-46.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e Adolescência da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Dourados Interessado: Yuri Filippe Belarmino Garcia (Representado(a) por sua Mãe) Tamara Belarmino dos Santos Advogado: Leticia Makrakis Martins (OAB: 388271/SP) Interessada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - DEMANDA AJUIZADA POR CRIANÇA COM CARÁTER ESTRITAMENTE CONTRATUAL - ANÁLISE INDIVIDUAL DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - COMPETÊNCIA DAS VARAS RESIDUAIS CÍVEIS.
O juízo residual cível é o competente para processar e julgar as demandas que versam estritamente sobre análise individual de contrato de plano de saúde cujo beneficiário seja criança ou adolescente.
Conflito negativo de competência acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, acolheram o conflito, nos termos do voto do relator. -
14/12/2022 13:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2022 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 01:45
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 01:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
12/12/2022 18:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/12/2022 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/12/2022 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/12/2022 19:50
Recebidos os autos
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08/12/2022 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2022 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/11/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 07:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2022 14:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2022 03:09
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 00:35
INCONSISTENTE
-
09/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 14:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/11/2022 14:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/11/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 23:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2022 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 16:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2022 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2022 16:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
07/11/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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