TJMS - 0803278-34.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 13:12
Baixa Definitiva
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03/09/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 16:15
Baixa Definitiva
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02/09/2024 14:45
INCONSISTENTE
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06/08/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803278-34.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Igor Luiz Rodrigues Mendes Advogada: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB: 18934/MS) Recorrido: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Igor Luiz Rodrigues Mendes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/08/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 12:14
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2024.
-
05/08/2024 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 09:23
Recurso Especial não admitido
-
27/05/2024 18:30
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/05/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803278-34.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Igor Luiz Rodrigues Mendes Advogada: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB: 18934/MS) Recorrido: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/05/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803278-34.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Igor Luiz Rodrigues Mendes Advogada: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB: 18934/MS) Embargado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Por ausência de previsão legal, indefiro o pedido de reconsideração de f. 21-28.
Aguardem-se os autos em Secretaria enquanto não decorrido o prazo recursal da publicação de f. 20.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803278-34.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Igor Luiz Rodrigues Mendes Advogada: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB: 18934/MS) Embargado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - VEDAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - A contradição que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração se refere à constatação de assertivas inconciliáveis na motivação apresentada em choque com a conclusão e não a contrariedade entre a tese defendida pelo embargante e o que restou decidido pelo Órgão Colegiado.
Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
II - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
21/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803278-34.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Igor Luiz Rodrigues Mendes Advogada: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB: 18934/MS) Embargado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803278-34.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Igor Luiz Rodrigues Mendes Advogado: Caroline Moura Leão (OAB: 22177/MS) Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CANCELAMENTO DE VOO - ASSISTÊNCIA MATERIAL PELA COMPANHIA AÉREA - TRANSPORTE AO DESTINO FINAL COM ATRASO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Ao contrário do que alega o apelante, o simples cancelamento do voo não enseja danos morais, mormente quando a companhia aérea presta assistência material ao passageiro, sem demonstração de que tenha sido insatisfatória.
II -A fixação de danos morais exige a comprovação mínima de sua incidência, porque tem como requisito, além do descumprimento contratual, a demonstração de que a parte experimentou sofrimento excepcional.
Ausente os danos subjetivos, ônus que competia à parte autora, nos termos do art. 373, I, do CPC/2015, não há que se falar em reparação a tal título.
III - Considerando que o dano material se resumiu na diária de hotel que verificou-se não seria utilizada pelo passageiro, ainda que não houvesse qualquer atraso do voo contratado, não deve haver o ressarcimento pleiteado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Divergiu o 1º vogal.
Julgamento realizado nos moldes do art. 942 do CPC.. -
22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803278-34.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Igor Luiz Rodrigues Mendes Advogado: Caroline Moura Leão (OAB: 22177/MS) Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
21/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803278-34.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Igor Luiz Rodrigues Mendes Advogado: Caroline Moura Leão (OAB: 22177/MS) Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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