TJMS - 0002609-73.2020.8.12.0800
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:16
Juntada de Carta precatória
-
01/04/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 16:24
Expedição de Carta precatória.
-
02/02/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 19/12/2023.
-
19/12/2023 16:08
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:00
Intimação
ADV: João Augusto Barbosa Vieira (OAB 16805/MG), Carlos Alberto Flauzino (OAB 215598/SP) Processo 0002609-73.2020.8.12.0800 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: ANDERSON ARAUJO DE CARVALHO - Intimação acerca da decisão de fls. 183/185: Vistos etc.
Anderson Araújo de Carvalho foi preso em flagrante em 23/03/2020 pela prática, em tese, do crime de furto qualificado, sendo convertida sua prisão em flagrante em prisão preventiva em sede de audiência de custódia em 23/03/2020.
Esse juízo, em 27/03/2020, substituiu a sua prisão por medidas cautelares diversas, nos seguintes termos: Isto Posto, e mais o que dos autos consta, nos termos dos artigos 316 c/c 282, 319, I do CPP, substituo a prisão preventiva de ANDERSON ARAUJO DE CARVALHO, já qualificado nos autos, pelas seguintes e cumulativas cautelar e condições: i) comparecer bimestralmente em juízo para comprovar suas atividades e seu endereço, suspensa, todavia, tal exigibilidade, até 30/04/2020, nos termos do artigo 9º, inciso II da Portaria nº 1.726, de 24 de março de 2020; ii) não mudar de residência sem prévia comunicação a este juízo e iii) comparecer a todos os atos do processo, quando devidamente intimado, sob pena de eventual restabelecimento de sua prisão. À fl. 180 o Ministério Público manifestou-se pela manutenção da medida cautelar de comparecimento em juízo, em atenção ao despacho de fl. 176.
Relatei.
Decido.
Segundo estabelece o artigo 282 do CPP, quando da aplicação e manutenção das medidas cautelares, deve-se observar se elas são realmente necessárias para garantir aplicação da lei penal e a instrução criminal, ou para se evitar nova prática delitiva, bem como se elas são adequadas à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do acusado.
Analisando os autos, verifico que o réu Anderson tem comparecido nos atos dos autos principais (autos nº 0012346-72.2020.8.12.0001), não se constatando nos autos nenhuma informação de que o acusado tenha descumprindo as outras medidas cautelares, inclusive, a despeito de não ter sido encontrado no endereço (fl. 171), constou na certidão que ele estaria trabalhando no momento, o que demonstra que reside no endereço.
Destarte, por estar o requerente cumprindo corretamente as medidas cautelares diversas da prisão e por não haver informação de seu envolvimento em novo fato delitivo, não vislumbro mais, atualmente, a necessidade da manutenção da medida cautelar de comparecimento em juízo.
Nesse sentido, colaciono o seguinte julgado: "E M E N T A HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS E TENTATIVA DE INGRESSO COM APARELHO CELULAR NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS TESE ACOLHIDA BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDO FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS ORDEM CONCEDIDA.
Nos termos do art. 321 do CPP, ausentes os requisitos legais necessários ao embasamento da prisão preventiva, o magistrado deverá conceder o benefício da liberdade provisória, impondo, se for o caso, medidas cautelares diversas da prisão.
As medidas cautelares expressamente previstas no art. 319 da Lei Processual Penal funcionam como substitutivas da custódia e sua imposição deve obedecer à disposição legislativa do art. 282 do mesmo Código, vale dizer, ao binômio necessidade/adequação". (TJMS.
Habeas Corpus n. 1400546-36.2018.8.12.0000, Campo Grande, 2ª Câmara Criminal, Relator (a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques, j: 19/02/2018, p: 23/02/2018).
Por outro lado, em razão de a audiência dos autos da ação penal ter sido pautada para a data de 24/07/2025, é prematura a revogação de todas as medidas antes da devida instrução, assim, julgo necessária a manutenção das demais cautelares que lhe foram impostas.
Isto posto, nos termos do artigo 282 do CPP, revogo a medida cautelar de comparecimento bimestral em Juízo imposta ao acusado ANDERSON ARAÚJO DE CARVALHO , já qualificado nos autos, por não vislumbrar mais motivos para sua manutenção e mantenho as cautelares de: i) não mudar de residência sem prévia comunicação a este juízo; ii) comparecer a todos os atos do processo, quando devidamente intimado, sob pena de eventual restabelecimento de sua prisão.
Intime-se o réu a respeito desta decisão.
Oficie-se ao Juízo Deprecado sobre essa decisão.
Intimem-se.
Não havendo mais requerimentos, arquive-se o presente feito com as devidas anotações de estilo no sistema SAJ. -
18/12/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:39
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/12/2023 09:47
Recebidos os autos
-
14/12/2023 09:47
Decisão ou Despacho
-
06/12/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:00
Intimação
ADV: João Augusto Barbosa Vieira (OAB 16805/MG), Carlos Alberto Flauzino (OAB 215598/SP) Processo 0002609-73.2020.8.12.0800 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: ANDERSON ARAUJO DE CARVALHO - Intimação acerca do despacho de fl. 176: A despeito de o réu Anderson não ser sido encontrado para ser intimado pelo Juízo deprecado (fl. 171), dado o tempo passado, e, considerando que na ação principal o réu tem comparecido nos atos para qual foi intimado, vista ao Ministério Público para se manifestar sobre a necessidade de manutenção da cautelar de comparecimento em juízo.
Após, vista à defesa, com posterior conclusão.
Cumpra-se. -
17/11/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.
-
17/11/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 09:21
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/11/2023 14:10
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 15:02
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:53
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/09/2023 16:35
Juntada de Carta precatória
-
20/09/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:22
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 19:28
Expedição de Alvará.
-
22/07/2021 16:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2021 16:26
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 17:31
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 17:26
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2020 17:44
Recebidos os autos
-
27/11/2020 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2020 10:25
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 10:24
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/11/2020 13:34
Juntada de Ofício
-
20/11/2020 12:24
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 15:30
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 15:30
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 15:20
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 15:11
Expedição de Carta precatória.
-
16/10/2020 15:09
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
24/06/2020 09:20
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2020 11:48
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2020 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 15/05/2020.
-
15/05/2020 07:54
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2020 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 14/05/2020.
-
14/05/2020 16:07
Recebidos os autos
-
14/05/2020 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2020 13:41
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2020 13:37
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2020 11:47
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2020 11:47
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 11:46
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/05/2020 14:51
Recebidos os autos
-
11/05/2020 18:17
Decisão ou Despacho
-
07/05/2020 09:27
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 08:37
Publicado #{ato_publicado} em 07/05/2020.
-
06/05/2020 14:13
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2020 12:30
Recebidos os autos
-
06/05/2020 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2020 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2020 14:43
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 14:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/05/2020 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2020 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2020 14:58
Juntada de Ofício
-
02/04/2020 14:15
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2020 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 01/04/2020.
-
01/04/2020 13:50
Juntada de Petição de resposta
-
31/03/2020 22:15
Publicado #{ato_publicado} em 31/03/2020.
-
31/03/2020 16:11
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2020 16:08
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2020 08:11
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2020 18:46
Recebidos os autos
-
30/03/2020 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2020 16:43
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2020 16:42
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2020 16:15
Expedição de Alvará.
-
30/03/2020 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2020 13:52
Expedição de Certidão.
-
30/03/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 13:52
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/03/2020 15:39
Recebidos os autos
-
27/03/2020 15:39
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
25/03/2020 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2020 13:25
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 10:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2020 10:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2020 10:21
Recebidos os autos
-
23/03/2020 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2020 11:47
Expedição de Certidão.
-
23/03/2020 11:47
Expedição de Certidão.
-
23/03/2020 11:46
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2020 11:44
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2020 10:17
Expedição de Mandado.
-
23/03/2020 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2020 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2020 09:35
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2020 09:26
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/03/2020 09:25
Expedição de Ofício.
-
23/03/2020 09:23
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/03/2020 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2020 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2020 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2020 16:17
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/03/2020 17:54
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2020 17:53
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2020 17:53
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2020 17:53
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2020 17:53
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2020 17:53
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2020 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2020
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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